STJ mantém prisão preventiva de torcedor acusado de emboscada que deixou mortos e um ônibus incendiado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a manutenção da prisão preventiva de um torcedor suspeito de integrar uma emboscada contra uma torcida organizada rival. A decisão foi tomada pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, e divulgada pelo programa STJ Notícias em 5 de agosto de 2025.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o ataque ocorreu em 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). Integrantes da Mancha Verde, torcida do Palmeiras, teriam bloqueado o caminho de ônibus da torcida Máfia Azul, do Cruzeiro, usando pedras, bolas de bilhar, madeira e barras de ferro. O ataque resultou em pelo menos um morto, feridos e no incêndio de um dos veículos.

Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a prisão foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem prova direta de autoria, e sustentou que o único indício era a presença do celular do acusado próximo ao local, conforme estação rádio base (ERB). Pediram, assim, liminar para revogação da medida cautelar.

Porém, o ministro Herman Benjamin não vislumbrou ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão imediata da liminar durante o recesso forense. Ele entendeu que a decisão da instância anterior não era “teratológica” e considerou adequada a análise mais detalhada da Sexta Turma do STJ, que deverá julgar o mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Além deste caso, o programa também comentou outra decisão relevante: o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negou liminar para revogação da prisão preventiva de acusado por posse ilegal e tráfico internacional de armas.

 

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