A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do julgamento do Tribunal do Júri em Minas Gerais, após verificar que um jurado utilizou o celular durante a sustentação oral da defesa. A decisão manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia determinado a repetição do julgamento por violação da incomunicabilidade dos membros do conselho de sentença.
O caso envolveu um réu condenado a 14 anos e três meses de prisão por homicídio. Na tréplica da defesa, o jurado foi flagrado pelo vídeo apresentado pela defesa manuseando o celular — momento considerado sensível e determinante para a decisão final.
O Ministério Público argumentou que não havia prova de comunicação externa e que a defesa não demonstrou prejuízo concreto. No entanto, o relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou que o uso do celular por si só é suficiente para comprometer a independência do júri, presunção válida já que o aparelho poderia interferir com informações externas ou criar desatenção.
Azulay Neto ressaltou que a incomunicabilidade visa preservar a formação do convencimento dos jurados apenas com base nos elementos do plenário. Segundo ele, mesmo sem constatar contato efetivo, o uso do aparelho indica possível influência externa e quebra da imparcialidade exigida por lei.
Com a decisão, o processo deverá ser submetido a um novo julgamento, assegurando-se o rigor dos princípios fundamentais previstos para o Tribunal do Júri.