STJ indefere liminar pela suspensão de ação penal contra o ex-ministro José Dirceu em processo da Operação Lava Jato
Defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu pleiteava o reconhecimento de litispendência em processos da operação Lava Jato para o trancamento da segunda ação contra o ex-ministro.
Para Jorge Mussi, a discussão apresentada pela defesa de José Dirceu confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo complexa e exigindo uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses. O ministro afirmou que esses fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
O reconhecimento da litispendência seria possível, caso o juízo processante concordasse com a tese da defesa de que existem duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos, algo vedado pelo sistema jurídico brasileiro.
No curso desta segunda ação penal, a defesa de José Dirceu alegou a litispendência, argumentando que os supostos fatos de corrupção apurados no novo processo já haviam sido objeto de outra ação penal que resultou em condenação do ex-ministro.
Nova ação penal para punir por fatos já condenados
A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.
Ainda de acordo com a argumentação feita no pedido de liminar em recurso em habeas corpus, a caracterização de continuidade delitiva deveria prevalecer, fato que inviabilizaria a tramitação de duas ações penais distintas, pois o juízo deveria levar em consideração as circunstâncias do caso.
Ao negar o pedido liminar, o ministro Jorge Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.
“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, destacou o vice-presidente do STJ ao evidenciar a complexidade dos fatos narrados.
Leia a decisão no RHC 159.412.