O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, em decisão publicada nesta semana, um homem condenado a mais de 11 anos de prisão por roubo e extorsão, ao reconhecer que a única prova da autoria — um reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular na fase policial — era insuficiente para fundamentar a condenação.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz no âmbito de um agravo em recurso especial (AREsp 2.457.741/SP), interposto após o indeferimento de revisão criminal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo os autos, o acusado havia sido identificado exclusivamente com base em uma fotografia apresentada à vítima no dia seguinte ao crime, sem que fosse observado o procedimento legal previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
Para o relator, ainda que a vítima tenha confirmado o reconhecimento em juízo, a ausência de outras provas que ligassem o acusado ao crime torna a condenação insustentável. Ele destacou que “não se trata de desqualificar a palavra da vítima, mas sim de reconhecer que, isoladamente, o reconhecimento fotográfico irregular não atende às garantias do devido processo legal”.
O ministro reiterou que o reconhecimento de pessoas, por sua natureza irrepetível e suscetível a erros de memória, deve seguir rigorosamente o rito estabelecido em lei, sob pena de nulidade. A decisão também se alinha a entendimentos recentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que vêm reforçando a necessidade de observância estrita das regras legais para evitar condenações injustas.
Schietti também mencionou estudos científicos que demonstram como a repetição de procedimentos de reconhecimento pode induzir a falsas memórias, alertando para o risco de erros judiciais baseados em convicções sinceras, porém equivocadas, das vítimas.
Com isso, o STJ reformou a decisão do TJ-SP e absolveu o réu, encerrando o processo iniciado em 2013. A decisão marca mais um passo na consolidação de um entendimento garantista sobre a prova de reconhecimento no sistema de justiça penal brasileiro.