Servidores públicos federais têm até agosto para requererem as diferenças salariais referentes à tese 28.86%
Prazo final para os servidores ajuizarem cumprimento de sentença é dia 2 de agosto; após esse prazo, o título prescreve e o servidor não será mais capaz de ingressar na Justiça para requerer o direito
Servidores públicos federais têm uma última oportunidade para pleitear os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28.86%. Isso porque, foi formado um título executivo em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta no Estado do Mato Grosso do Sul que dá ao servidor que não ajuizou ação na Justiça referente ao mencionado reajuste, a chance de requerer o seu direito por meio de cumprimento de sentença.
Especialista em atendimento a servidores públicos, o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados, explica que essa oportunidade tem prazo prescricional definido até dia 2 de agosto. “Isso significa que os detentores do direito que não ingressaram anteriormente na Justiça têm até essa data para fazê-lo, com risco de perder o direito de pleitear as diferenças salariais após esse marco prescricional”, diz.
Além dos servidores que não ajuizaram ações na Justiça, podem requerer os pagamentos retroativos do dito reajuste aqueles que, mesmo com ações na Justiça ou transação administrativa (acordo), tenham algum período que não foi objeto de análise para o cálculo dessas diferenças. “Além disso, os herdeiros desses servidores que não buscaram o reajuste em vida também têm direito a pleitear os valores”, esclarece o especialista.
Embora o marco prescricional seja datado em 2 de agosto, é fundamental ao servidor ingressar com a ação do título executivo o quanto antes, pois há necessidade de análise da documentação fornecida e confecção de laudo pericial, documentação imprescindível para embasamento do cumprimento de sentença.
Sobre os períodos que envolvem os reajustes, o advogado esclarece que o título executivo da Ação Civil Pública apenas determina o marco inicial, justamente o ano de 1993. “Com relação ao termo final, cada situação deve ser analisada individualmente para determinar os períodos que serão objetos dos processos judiciais para efetuar o reajuste das diferenças salariais”, ressalta Maciel.
“A tese 28.86% tem como finalidade o pagamento de retroativos oriundos das leis 8.622/93 e 8.627/93, aos servidores civis da União, haja vista que inicialmente as citadas leis somente beneficiaram os militares, por violação ao princípio da isonomia, o que levou a Justiça a reconhecer e garantir que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%”, comenta o especialista.
Por fim, o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados, esclarece que podem ingressar com cumprimento de sentença servidores que estavam na ativa ou aposentados que atuaram nos seguintes órgãos: União, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Universidade de Mato Grosso do Sul, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), finaliza o especialista.