O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 16 de dezembro de 2025, a decisão que consolida o entendimento de que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios previdenciários ou assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o afastamento do trabalho se faz necessário em função da agressão.
A validação refere-se às disposições já previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que assegura a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses durante o período de recuperação decorrente da violência.
Benefícios e regras de pagamento
- Seguradas do Regime Geral de Previdência Social – Para mulheres com vínculo empregatício formal, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, os primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento são de responsabilidade do empregador, enquanto o restante do período é custeado pelo INSS.
- Contribuintes sem vínculo empregatício – Mulheres que contribuem para o INSS sem vínculo formal terão o benefício pago integralmente pelo órgão.
- Não seguradas – Mulheres que não possuem condição de segurada perante o INSS passarão a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem ausência de meios próprios de subsistência.
A Corte também determinou que a requisição do benefício será feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, previstas na própria Lei Maria da Penha. Além disso, a decisão definiu que a Justiça Federal será competente para ações regressivas que busquem o ressarcimento ao INSS dos valores gastos com o pagamento dos benefícios aos agressores.



