STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil para defender direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão e pela Constituição. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento do Recurso Extraordinário 662055, com repercussão geral (Tema 837).

O caso analisado envolveu o Projeto Esperança Animal (PEA), entidade que atua em defesa dos animais, que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A organização havia publicado denúncias na internet contra organizadores e patrocinadores da Festa do Peão de Barretos, acusando a associação responsável pelo evento de praticar crueldade contra animais.

Decisão do TJ-SP revertida

A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou as acusações e argumentou que as manifestações da entidade teriam extrapolado a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores. O TJ-SP havia restringido as publicações da entidade, determinado a divulgação da resposta da organização da festa e condenado o PEA a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Por unanimidade, o STF reverteu a condenação imposta ao PEA. Como o processo tem repercussão geral, a determinação da Corte deverá ser aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Tese fixada

A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que:
“1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:

I – Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
II – Culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”

Voto do relator

A tese original havia sido apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso antes de sua aposentadoria. Na sessão desta quarta-feira, os ministros concordaram com o voto de Barroso, mas decidiram tornar a tese mais abrangente, adotando o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes afirmou que a tentativa de impedir previamente a divulgação das campanhas configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Segundo o ministro, a crítica integra o núcleo essencial da liberdade de expressão, desde que não haja divulgação consciente de informações falsas capazes de causar prejuízo concreto.

Manifestações dos ministros

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino citou a campanha da Havaianas estrelada por Fernanda Torres, na qual a atriz sugeria que os clientes deveriam entrar em 2026 não com o pé direito, como indica o ditado popular, mas sim com os dois pés. Após a propaganda, a empresa foi alvo de boicote por perfis de direita nas redes sociais.

“Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que seja uma informação falsa”, afirmou Dino.

A ministra Cármen Lúcia destacou que “o cerceamento à liberdade de expressão causa sofrimento ao ser humano, que não pode apresentar a sua visão de mundo”.

“Ainda que possamos discordar, se nós restringíssemos ou adotássemos decisão que justificasse os pedidos indenizatórios, estaríamos inibindo a liberdade de expressão”, afirmou o ministro André Mendonça.

Divergências

Ficaram vencidos quanto à tese o presidente da Corte, Edson Fachin, e o ministro Luiz Fux. Fachin considerou que o texto deveria se limitar à referência a práticas que envolvam o uso de animais. Já Fux entendeu que o alcance da tese de Moraes é mais abrangente do que o pedido.

Diferentemente de Barroso, que havia proposto a anulação da decisão e devolução do caso ao TJ-SP para novo julgamento, Moraes votou pelo provimento do recurso para reformar diretamente a decisão. Neste ponto, ele foi acompanhado pelos demais ministros.

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