Por Nicole Katarivas
Foi sancionado no último dia 21 o projeto de Lei nº 4.401/21, que regulamenta a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
De acordo com nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização de órgão da administração pública competente. Há expectativas de que a CVM fique responsável pela regulação de ativos virtuais considerares valores mobiliários e o BACEN por outros ativos virtuais.
Com a entrada em vigor, a nova lei acrescentou o art. 171-A ao Código Penal, criminalizando a fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Também alterou a Lei nº 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional) e a Lei nº 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens).
A lei pretende trazer maior segurança jurídica aos investidores em ativos virtuais, assim como coibir crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. No entanto, recém-publicada, a lei já encontra dificuldades e críticas.
João Accioly, diretor da CVM, por exemplo, em entrevista concedida em 22.12.2022 ao Valor Econômico, retrata a sua opinião de que a lei não entra em tópicos que deveria abordar, como a questão da segregação patrimonial, e gera confusão em conceitos básicos, como excluir do conceito de ativos virtuais os valores mobiliários, visto que alguns tokens podem ser considerados como ativos mobiliários.
A regulamentação entra em vigor em 180 dias a contar de sua publicação. Como o órgão responsável deverá ser indicado e emitir regulamentação específica, sendo necessário respeitar o prazo estabelecido na lei de, no mínimo, 6 meses para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais à regulamentação, os efeitos da nova lei devem ser impostos somente em 2024
Nicole Katarivas, advogada especialista em direito societário e sócia da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
