Produtor rural afetado por enchentes obtém liminar para suspender cobrança de dívida no RS

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul concedeu, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade de uma dívida rural de pequeno produtor afetado por eventos climáticos extremos, como estiagem e enchentes, que resultaram em prejuízos significativos à produção agrícola. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio (RS), em processo movido contra a cooperativa Sicredi Noroeste.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a situação de calamidade pública na região e deferiu tutela provisória de urgência determinando que a cooperativa se abstenha de incluir o nome do autor e de eventual avalista nos cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC, CADIN e SICOR. Também ficou suspensa a cobrança da Cédula de Crédito Rural nº C41031864-3, com vencimento em 10 de maio de 2025, até nova deliberação.

O produtor, enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), apresentou documentos técnicos e laudos que comprovam os prejuízos sofridos. A magistrada apontou que, apesar da nomenclatura do contrato (Cédula de Crédito Bancário), o conteúdo do instrumento é de natureza rural, e por isso, aplicam-se as normas específicas do crédito agrícola.

A decisão ressaltou que a negativação do nome do agricultor comprometeria o acesso ao crédito rural, fundamental para a continuidade da atividade produtiva e para a própria subsistência da família do autor. Além disso, foi determinada a inversão do ônus da prova, com base na hipossuficiência técnica e econômica do produtor frente à instituição financeira.

O processo segue em tramitação sob o número 5002537-20.2025.8.21.0074.

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