A decisão do Uber de se juntar à 99 e iniciar a prestação do serviço de transporte de pessoas em motocicletas, o popular mototáxi, em São Paulo elevou ao máximo a temperatura de uma discussão que, apesar de não ser nova, estava em ritmo de ‘banho-maria’ inclusive na suprema corte do país. Especialistas apontam, por exemplo, que a reunião realizada nesta semana entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a Prefeitura paulista é totalmente inadequada enquanto o Superior Tribunal Federal (STF) não decidir se as matérias relativas a aplicativos são da competência da justiça do trabalho ou da esfera civil.
Para o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, se ainda não há consenso de que o âmbito trabalhista tem competência para administrar esse tipo de relação, não faz sentido, ainda, o TRT participar desse tipo de discussão. “Embora misture outros aspectos à discussão sobre a condição dos trabalhadores de aplicativos, a questão do mototáxi em São Paulo é um exemplo claro do quanto é urgente que aconteça a definição sobre quais fóruns devem ser responsáveis por arbitrar os conflitos deste tipo de ocupação profissional que cresce em proporções exponenciais na nossa sociedade”, afirma.
Na reunião com o prefeito, o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo disse que o compromisso da Justiça do Trabalho é considerar as boas, adequadas e seguras condições de trabalho, e não unicamente discutir a relação jurídica entre trabalhadores e empresários.
Por sua vez, o STF realizou em dezembro uma audiência pública que discutiu a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as empresas que administram as plataformas digitais. Durante dois dias, mais de 50 expositores, incluindo especialistas, pesquisadores e representantes de entidades da sociedade civil, apresentaram informações técnicas e diferentes perspectivas sobre o tema. As discussões abordaram a precarização do trabalho em plataformas digitais, com destaque para práticas de controle algorítmico, dependência dos motoristas em relação às plataformas e os impactos dessas tecnologias nas relações de trabalho.
Na ocasião, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Francisco Ferreira Jorge Neto, por exemplo, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é plenamente adequada para tratar do caso em questão, já que nela estão presentes elementos característicos da relação de trabalho.
