Viajar de avião ficou mais acessível para passageiros com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida ou que precisam de algum tipo de ajuda especial. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), esses passageiros têm uma série de direitos garantidos por lei e as companhias aéreas são obrigadas a cumprir.
A regra está na Resolução nº 280/2013, que estabelece os direitos dos chamados PNAEs – Passageiros que Necessitam de Assistência Especial. A lista inclui também lactantes, pessoas com criança de colo e qualquer passageiro que, por motivo de saúde ou condição específica, tenha alguma limitação durante a viagem.
O que está garantido?
Esses passageiros têm prioridade em todas as etapas da viagem, desde o embarque até o desembarque. Além disso, têm direito a:
- Atendimento preferencial no check-in;
- Ajuda para se locomover no aeroporto e na aeronave;
- Assento adequado ao tipo de necessidade;
- Transporte gratuito de cadeiras de rodas, bengalas e outros equipamentos;
- Permissão para viajar com cão-guia dentro da cabine, sem custo extra.
Como pedir ajuda?
A ANAC orienta que o passageiro avise à companhia aérea com antecedência. Para atendimentos simples, o aviso deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência. Se for preciso acompanhante ou cuidado médico, o prazo é de 72 horas.
Em alguns casos, pode ser exigido um laudo médico, chamado de MEDIF, para confirmar a necessidade da assistência.
Acompanhante pode ser exigido?
Sim. A companhia aérea pode solicitar um acompanhante se entender que o passageiro não pode viajar sozinho por questões de segurança. Mas essa exigência deve ser justificada por escrito e, nesses casos, o passageiro paga no máximo 20% do valor da passagem extra.
O acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar ajuda durante toda a viagem.
E se a companhia recusar o embarque?
A empresa aérea só pode negar o embarque de um PNAE se houver risco à saúde ou à segurança do passageiro ou de outras pessoas. Mesmo assim, a negativa precisa ser formalizada por escrito em até 10 dias.
Por que isso importa?
A acessibilidade no transporte aéreo é um direito. Garantir que todas as pessoas possam viajar com segurança e dignidade é um dever das companhias e um avanço na inclusão. A Resolução da ANAC é uma forma de assegurar que ninguém fique para trás.
🟢 Para mais informações, acesse o site da ANAC:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)