Citação judicial por NFT: decisão pioneira em ação de criptoativos marca evolução do processo digital no Brasil

Em decisão recente, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a realização de citação por NFT (Token Não Fungível) no âmbito da ação de recuperação de criptoativos desviados da Massa Falida de uma empresa de tecnologia digital (Autos n. 1050390-11.2024.8.26.0100).

A medida foi solicitada para interromper o prazo prescricional de eventuais ações de recuperação de criptomoedas transferidas para centenas de carteiras virtuais espalhadas pela blockchain.

Empresas como Bit BlueMercado Bitcoin e Bitcambio foram incumbidas de encaminhar cópias da petição inicial e da decisão judicial diretamente aos titulares das carteiras envolvidas.

A citação como direito fundamental do réu

A citação é um dos pilares do devido processo legal, garantindo ao réu ciência da ação proposta contra ele e a possibilidade de exercer ampla defesa. Tradicionalmente realizada por correio, oficial de justiça ou meio eletrônico (como e-mail e WhatsApp), a inovação agora caminha para o ambiente blockchain.

A utilização do NFT como instrumento de citação reflete a necessidade de adaptação do Judiciário à era digital, em especial diante de réus identificados apenas por endereços de carteiras virtuais.

Os desafios jurídicos da citação via blockchain

Apesar de inovadora, a citação judicial por NFT ainda levanta discussões relevantes no meio jurídico:

Reconhecimento formal: Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê essa modalidade de citação, exigindo eventual atualização legislativa para sua consolidação.

Garantia do contraditório: Há dúvidas quanto à efetiva ciência do réu sobre a demanda quando a comunicação ocorre em ambiente blockchain, sem a certeza da leitura da mensagem.

Segurança jurídica: A falta de regulamentação específica pode gerar debates sobre a validade da comunicação processual.

Esses pontos reforçam a necessidade de um arcabouço normativo robusto para acompanhar o avanço tecnológico nas práticas forenses.

Perspectivas para o futuro do processo digital

O uso de tecnologias descentralizadas, como o blockchain, no âmbito processual não é exclusividade brasileira. Em outras jurisdições, citações por NFT já vêm sendo utilizadas para alcançar partes que atuam exclusivamente em ambientes virtuais.

A decisão da Justiça paulista representa um passo importante na evolução do processo civil brasileiro, ao sinalizar a abertura do sistema judiciário para novas tecnologias. Contudo, o desafio agora será equilibrar a inovação com a segurança jurídica, de forma a proteger os direitos fundamentais dos litigantes.

Bianca Wosch – Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial.

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