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Opinião

Mercado de Capitais, desafios da tributação e segurança jurídica

Leia o artigo da advogada Suzy de Lima


Link Jurídico
Da redação
23 de dezembro de 2021   / Atualizado em:  23 de dezembro de 2021   as   20:39

Por Suzy de Lima

Você já deve ter participado de conversas em que pessoas relatam o desafio da tributação, seja no entendimento, na apuração dos ganhos líquidos ou eventualmente nos ganhos de capital apurado fora dos ambientes administrados, para ingressar, permanecer e/ou diversificar ativos na B3.

Nesse sentido, vale destacar o interessante estudo feito pela B3, pois mapeia algo antes muito exclusivo aos grandes investidores.

Aquele atmosfera – constante de juro baixo – vivenciada até setembro, estimulou a busca pelo conhecimento, alternativas (afinal, ganhos significativos com o investido em renda fixa parou de acontecer), bem como a disseminação da educação financeira.

Novos instrumentos de investimento, de captação tem sido inventado, nós brasileiros abandonamos a poupança, os Certificados de Depósito Bancário.

E os desafios tributários? São inúmeros: a legislação tributária tenta acompanhar a inteligência do mercado.

Nesse particular o PL 2337 (PL), conhecido como a Reforma do Imposto sobre a Renda continua (e continuará) alvo de críticas. Mas, teríamos (ou não) coisas boas relacionadas ao mercado de capitais?

Tanto como contribuinte, quanto como advogada tributarista, em setembro/2021, ao identificar no texto do PL aprovado pela Câmara o término do requisito dos 40% do não residente que investe em Fundo de Investimento em Participações (FIP), comemorei.

Afinal, o assunto foi objeto de inúmeras autuações e discussões (contencioso) em função de não residentes que eventualmente estejam estruturados no exterior num contexto que permita o entendimento de que algum deles supere a regra dos 40%.

Nesse sentido, de acordo com o PL 2337, a Receita Federal do Brasil (RFB) entenderia que o não residente fora de paraíso fiscal investindo num (FIP) de acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional teria isenção.

Embora em nosso país falar de segurança jurídica seja um sonho, gosto da ideia de adaptarmos novas realidades sem – o tempo todo – cunharmos modelos fiscais diferentes, para, de fato, aperfeiçoarmos o mercado financeiro.

O que o investidor quer é a certeza do quanto vai pagar e ter o mínimo de segurança jurídica e, atualmente, poucos profissionais entendem de produtos no mercado financeiro.

Logo, dialogarmos cada vez mais com a Receita Federal do Brasil (RFB) e órgãos reguladores (CVM, Banco Central e Bolsa de Valores) contribuirá ao ‘ganho país’, elucidará o regulatório, o ambiente de negócio e dará suporte aos incentivos primordiais.

Suzy de Lima é especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP e sócia fundadora de ‘Suzy de Lima, Sociedade Individual de Advocacia’

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