O trabalho infantil artístico no Brasil
Ao longo de minha jornada acadêmica e profissional, o mundo das artes sempre exerceu um fascínio em mim. Das histórias singulares de Britney Spears, Demi Lovato, Miley Cyrus, Maísa e Melody, ao brilho inerente à fama - o universo do entretenimento é rico em complexidades. Com o caso da atriz Larissa Manoela, muitas pessoas começaram a questionar sobre a possiblidade do trabalho infantil artístico, uma vez que a nossa Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo se na condição de aprendiz.
- Stephanie Almeida, advogada de Direito de Família do Poliszezuk Advogados
Ao longo de minha jornada acadêmica e profissional, o mundo das artes sempre exerceu um fascínio em mim. Das histórias singulares de Britney Spears, Demi Lovato, Miley Cyrus, Maísa e Melody, ao brilho inerente à fama – o universo do entretenimento é rico em complexidades.
Com o caso da atriz Larissa Manoela, muitas pessoas começaram a questionar sobre a possiblidade do trabalho infantil artístico, uma vez que a nossa Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo se na condição de aprendiz.
O trabalho infantil artístico é um tema complexo e controverso que envolve a participação de crianças em atividades artísticas, como atuação, música, dança, artes visuais e entretenimento. Embora a expressão artística seja valorizada como uma forma de desenvolvimento e enriquecimento cultural, a questão do trabalho infantil nesse contexto suscita debates sobre ética, proteção dos direitos da criança e a conciliação entre a criatividade e o bem-estar infantil.
O trabalho artístico é regido pelo Decreto nº 82.385/1978 e pela Lei nº 6.533/1978, mas a legislação não trata especificamente do trabalho do menor de 16 anos, sendo tratado o assunto no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde prevê em seu artigo 149, que cabe ao Judiciário autorizar mediante a expedição de um alvará, o trabalho artístico do menor de 16 anos, desde que seja observados os seguintes requisitos: o trabalho seja realizado em local adequado para o menor, a natureza do espetáculo, a frequência de trabalho, bem como, que o trabalho não interfira na vida escolar e no crescimento do menor.
Cabe ressaltar que o alvará concedido para o trabalho do menor no meio artístico, pode ser revogado se o trabalho deixar de observar os requisitos para a sua concessão.
A jornada de Larissa Manoela serve como exemplo primoroso. Atriz, cantora e empreendedora, ela tem iluminado nossas telas há anos e até mesmo ingressou no mundo das telecomunicações com sua marca “Laricell”.
O aspecto financeiro também é intrigante. Mesmo que os pais frequentemente dediquem suas vidas para nutrir os talentos artísticos de seus filhos, é crucial reconhecer que os ganhos acumulados durante a trajetória profissional do artista pertencem a eles. Os pais são incumbidos de gerenciar e alocar esses fundos para o benefício do artista até que alcancem a maioridade aos 18 anos. Após esse ponto, a transferência de ativos ocorre, e caso desejado, o artista pode retribuir compensando seus pais.
Em uma entrevista recente no Fantástico, Larissa Manoela compartilhou sua perspectiva sobre possíveis disputas legais familiares. Embora ela não manifeste imediatamente o desejo por conflitos dessa natureza, ela destaca a opção de buscar legalmente um balanço financeiro acumulado ao longo dos anos e assegurar uma divisão justa dos seus ativos.
Essa discussão exemplifica a intrincada interação entre arte, direito e dinâmicas familiares, lançando luz sobre os desafios únicos enfrentados por jovens talentos na indústria do entretenimento. O cenário em constante evolução nos convida a refletir sobre as dimensões legais e éticas que cercam seu crescimento e sucesso.