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O namoro ficou sério e o casal decide morar junto? Regulamentar relação amorosa é fundamental para evitar conflitos desnecessários em casos de morte ou separação

O advogado Caio Simon Rosa adverte: "quando um casal não regulamenta sua relação – ou seja, não se casa no civil ou registra a união estável - mesmo sem saber, passa a viver sob o regime de comunhão parcial de bens. E caso se separe, precisa dividir o patrimônio adquirido durante a relação com o companheiro, ainda que não seja da sua vontade”.


Link Jurídico
Da redação
7 de dezembro de 2021   / Atualizado em:  7 de dezembro de 2021   as   17:17

É muito comum que, após iniciar um namoro, o casal decida viver junto – sem formalidades ou cerimônias civis e religiosas. No entanto, de acordo com Caio Simon Rosa, advogado e sócio do escritório NB Advogados, quando o casal não regulamenta esta relação – optando pela união estável ou por um dos regimes de bens existentes, comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens – pode sofrer consequências legais em casos de separação ou morte de um dos companheiros.

“Quando um casal não regulamenta sua relação – ou seja, não se casa no civil ou registra a união estável – mesmo sem saber, passa a viver sob o regime de comunhão parcial de bens. Na prática, quer dizer que, em caso de separação, o patrimônio adquirido durante a relação deve ser compartilhado em igual proporção entre o casal, ainda que não seja da vontade de uma das partes”, explica o advogado.

A união estável

De acordo com o Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família. Em maio de 2011, no entanto, o STF também passou a reconhecer a união estável homossexual.

Ao lavrar a escritura de união estável, o casal escolhe o regime de bens que regulará a relação assim como outros aspectos que julgue relevantes. “Importante dizer que a união estável, para que assim seja configurada, determina que as partes vivam sob o mesmo teto, bastando que a sociedade perceba este casal com uma entidade familiar, unida pelo afeto, tenha filhos ou não”, completa Caio.

Evitando conflitos

O advogado relata que disputas judiciais ao fim de uma relação, sem que as partes tenham regulamentado o regime pretendido, são extremamente comuns, oneram e desgastam a todos. “Além da questão emocional, lidar com questões econômicas e burocráticas traz ainda mais prejuízos. E isto poderia ser evitado caso as partes já houvessem regularizado a questão”, destaca o advogado Caio Simon Rosa.

Segundo ele, é compreensível que um ou outro companheiro entenda ser indelicado tocar neste assunto logo no início de uma relação, mas trata-se de algo que deveria ser encarado com naturalidade. “Acredito que os brasileiros estão mudando seu entendimento sobre o assunto e já não vêem com espanto a necessidade de se discutir a questão. É muito saudável que aqueles que pretendem regulamentar uma relação o façam o quanto antes e procurem um advogado para lhes aconselhar – e assim discutir de forma conjunta os benefícios deste tipo de resguardo”.

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br.

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