O disfarce na redução das mensalidades dos planos de saúde atinge apenas 18% dos usuários
*Por Juliana Marinho Vieira da Costa A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou uma redução de -8,19% na mensalidade dos convênios para os planos de saúde individuais e familiares. A notícia parece aliviar o bolso de alguns, tendo em vista o alto custo das mensalidades dos planos de saúde e a precariedade do
*Por Juliana Marinho Vieira da Costa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou uma redução de -8,19% na mensalidade dos convênios para os planos de saúde individuais e familiares. A notícia parece aliviar o bolso de alguns, tendo em vista o alto custo das mensalidades dos planos de saúde e a precariedade do nosso sistema público de saúde.
No entanto, apesar do tumulto causado pela determinação da ANS, o referido aumento beneficiará uma parcela bem pequena dos usuários do serviço complementar de saúde, visto que apenas 20% dos consumidores de planos de saúde se inserem nessa realidade.
Para ser ter uma ideia, num universo de aproximadamente 48 milhões de brasileiros contratantes de um plano de saúde, 82% dos consumidores pagam planos de saúde coletivos e os 18% restantes são aderentes dos planos individuais/familiares, constituindo a redução das mensalidades um verdadeiro disfarce, uma vez que a maioria dos consumidores são contratantes dos planos de saúde coletivo, onde as mensalidades estão isentas de qualquer controle pela Agência Nacional de Saúde.
A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e quando essa função não é bem desempenhada, ocorre um desequilíbrio entre os contratantes de categorias de planos de saúde distintas. É justamente o que vem acontecendo.
Alguns clientes de planos coletivos têm procurado ajuda jurídica para solicitar a redução dos valores acrescidos pelas operadoras de saúde nas suas mensalidades. Para solucionar o problema, o caminho é a judicialização, onde através de Ação Judicial comprovamos, se for o caso, os excessivos aumentos praticados pelas operadoras de planos de saúde, pedindo ao Juiz que suspenda liminarmente os aumentos abusivos e aplique índices mais justos.
Os resultados das ações judiciais têm sido bastante favoráveis, devendo cada caso ser analisado em concreto para verificação do abuso dos reajustes das mensalidades.
Juliana Marinho Vieira da Costa é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar, em Direito Processual Civil e em Direito Civil, inscrita na OAB/SP
