Verônica Rocha, especial para o Link Jurídico
Aproximadamente 10 das 26 companhias públicas estaduais de saneamento do País não cumprem os requisitos mínimos de saúde financeira demandados pelo Novo Marco Legal do Saneamento, em vigor desde junho do ano passado.
De acordo com as novas diretrizes, as empresas poderão ser privatizadas pelo governo de cada Estado. Isso pode ocorrer caso não comprovem capacidade de fazer investimentos fundamentais para generalizar seus serviços de água e esgoto nos próximos anos.
O baixo saneamento afeta a saúde, educação, habitação, qualidade de vida e segurança dos cidadãos. Trata-se, portanto, de um problema grave no País. O Brasil há décadas convive com doenças graves como cólera, febre tifoide, dengue entre outras. Tudo pela falta de competência e omissão do Estado brasileiro para prover o saneamento básico à sociedade. Isso ocorre não apenas nas regiões pobres, mas no país inteiro. Um problema que precisa ser resolvido, mas havia uma dificuldade em enfrentar as grandes estatais que detinham o monopólio de prestações de saneamento e água.
Panorama
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) apresenta que 64% de todas as escolas de ensino infantil não têm acesso à rede pública de esgoto. 41% não têm água. Uma tentativa foi feita para superar esse problema de ausência de um sistema de saneamento. Dessa forma, foi publicada em 15 de junho de 2020, a Lei 14026/2020 do Novo Marco Legal do Saneamento. Esta impõe a obrigação das empresas estatais em atender o alcance de metas relevantes até de 2030 em promover o saneamento básico à população. Além disso, o Marco permite que elas sejam privatizadas e concorram com empresas privadas ou concessionárias de saneamento.
No dia primeiro deste mês foi expedido o Decreto 10.710/2021 que vem estabelecendo a metodologia para a comprovação econômica e financeira das empresas que operam o serviço de água e esgoto. Dessa forma, ficam obrigadas a melhorar suas performances ou, em caso contrário, serão privatizadas.
Opinião
O advogado Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, é favorável às novas medidas. Para ele, portanto, as regras vão fazer com que toda a população tenha mais qualidade de vida e acesso ao saneamento de qualidade.
“Com o Novo Marco e o decreto, nós temos uma expectativa de aumentar a segurança jurídica para o desenvolvimento e expansão do tratamento de água e saneamento de todo o Brasil. Com isso, existe a grande a possibilidade de aumentar a competição, remover barreiras para a entrada de investidores privados, atrair aplicações e investimentos que estão ligados igualmente ao ESG”, afirma.
E completa dizendo que, “é uma grande revolução que unifica a Agência Nacional de Águas com toda a regulamentação para municípios e estados na implantação de saneamento, e estabelece com uma meta de alcance de 90% da população brasileira a ser atendida com tratamento de esgoto e 99% de água até 2033. E pode ser que seguindo os parâmetros internacionais, as privatizações e as concessões para o saneamento o País consiga atingir até antes do tempo os principais objetivos para um bem maior”, destaca Alexandre.
Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres. Atua junto a empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.