Recentemente, foi reproduzido, na plataforma Twitter, um vídeo com uma narrativa considerada ofensiva, que expõe profissionais mulheres do setor de infraestrutura ao sugerir, sem qualquer comprovação ou indício, que elas seriam responsáveis por acidente na obra da linha 6 do metrô. O vídeo, publicado por algumas autoridades, teve milhares de compartilhamentos. O problema é que conteúdo em questão, além da imputação de fato não comprovado, tem forte teor discriminatório, na medida em que associa a causa do acidente à presença de mulheres no corpo técnico da empresa responsável pela obra, e expõe dados sensíveis das mulheres, como identificação nominal, imagem e voz, sem autorização. Desse modo, seu conteúdo extrapola, de modo evidente, a liberdade de expressão e o direito à crítica.
Para a Manesco Advogados, apesar de possuir política que visa a combater o assédio online contra grupos que o sofrem de maneira desproporcional, como é o caso das mulheres, o Twitter entendeu, contraditoriamente, que este vídeo não contraria suas políticas. Sendo assim, foi ajuizada ação, com apoio do setor de Pro Bono da banca, contra a plataforma, com o objetivo de retirar o conteúdo sexista da plataforma (tanto em postagens já existentes como futuras, se houver) e, assim, assegurar os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade e a proteção da honra das mulheres que estão no vídeo. Em 25 de fevereiro, foi acatado o pedido dos advogados e concedida a liminar, determinando que as postagens em questão fiquem indisponíveis, sob pena de multa diária contra a plataforma, com prazo limite de 48 horas. O Twitter, porém, ainda não cumpriu totalmente a decisão, pois apenas uma das duas publicações que compartilharam o vídeo não está mais disponível.
“A carreira e a credibilidade dessas mulheres no mercado estão em risco, e isto não é somente uma alegação verossímil, mas um fato demonstrado na associação do vídeo com um acidente que pode ter sido ocasionado por diversos fatores que ainda estão sob investigação. Enquanto o vídeo permanece no ar, a imagem delas fica mais exposta a máculas. Não se trata de censura na medida em que é impossível não vislumbrar o exclusivo intento difamatório de seu conteúdo”, alegam.
Para a sócia do escritório, Mariana Chiesa, “as mulheres estão sendo expostas de forma vexatória na internet, para seus clientes, parceiros de negócios, e apreciadores de seus trabalhos, tendo sua imagem avariada por comentários desrespeitosos e discriminatórios; e tendo a honra gravemente lesada com as falsas acusações”.
A banca argumenta, ainda, que palavras falaciosas, com intuito ofensivo e pejorativo, lançadas contra indivíduos, são atos ilícitos, coibidos pela Constituição e pela lei penal. Além disso, há violação também à legislação de proteção de dados pessoais. Chiesa explica, também, que já houve uma decisão em primeira instância sobre o caso.
“É lamentável que ofensas baseadas em gênero sejam tratadas como algo menos agressivo, menos danoso. Esse tipo de entendimento reforça a noção de que padrões culturais discriminatórios não são de fato um problema, uma violação a direitos. Ignora-se não apenas todo o quadro normativo que protege os direitos humanos das mulheres como também os impactos negativos que esse tipo de postura causa em toda a sociedade”, afirma Chiesa, que vai além e diz que além da importância do pedido para resguardar os direitos individuais envolvidos, esse caso também pode quebrar paradigmas, pois envolve uma discussão mais ampla sobre equidade de gênero no país.
Sobre o escritório
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados foi fundado em 1991 e atualmente conta com cerca de 50 advogados. A empresa desempenhou um papel central durante as transformações institucionais ocorridas no Brasil desde a Constituição Brasileira de 1988 e participou da maioria dos grandes projetos de infraestrutura desde a década de 90, oferecendo assistência jurídica em direito público e empresarial a agentes públicos e privados.