Justiça do Trabalho é competente para julgar ações sobre trabalho infantil artístico em plataformas de streaming, decide TRT-2

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou decisão de primeira instância e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Twitch Interactive do Brasil. A plataforma de streaming é acusada de permitir a participação de crianças e adolescentes em transmissões ao vivo (lives) com possibilidade de monetização, sem a prévia autorização judicial exigida para o trabalho artístico infantil.

A sentença original havia extinguido o processo por considerar que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar esse tipo de caso, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.326. Nessa decisão, o STF entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para conceder alvarás que autorizem a participação de menores em atividades artísticas.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, destacou que a ação do MPT não busca a concessão de alvarás, mas sim que a plataforma se abstenha de admitir ou tolerar trabalho infantil artístico sem autorização judicial. “A presente Ação Civil Pública não tem por objeto a expedição de alvará para a realização do trabalho infantil artístico, mas apenas a prévia exigência de alvará judicial, quando estiver configurada a situação de trabalho infantil”, ressaltou a magistrada.

A Turma considerou que a discussão envolve aspectos da relação jurídica entre a plataforma e os usuários menores de idade, que realizam transmissões com potencial de ganho financeiro. Por isso, decidiu que o mérito da ação deve ser analisado pela Justiça do Trabalho.

Com a decisão, o processo retorna à 22ª Vara do Trabalho de São Paulo para retomada da instrução, incluindo designação de audiência e prolação de nova sentença. O valor da causa é de R$ 300 mil.

Leia o acórdão aqui.

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