A festa do Ano Novo ficou para trás, e mesmo quem pretende fazer uma viagem neste período de férias sabe que no mês de janeiro nem tudo são flores. O início do ano marca também um novo ciclo de cobrança dos tributos municipais e estaduais, particularmente o IPTU e o IPVA.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado pela prefeitura de cada município brasileiro aos proprietários de imóveis, independentemente do tipo. A quantia varia conforme a localização e o tamanho do imóvel, com base no valor venal, ou seja, na estimativa que a administração municipal faz do preço do metro quadrado na respectiva localidade.
“O IPTU costuma ter uma forma justa de cobrança, porque o valor de uma sala comercial num bairro nobre não será o mesmo de uma residência do mesmo tamanho na periferia”, explica o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair. No caso de Belo Horizonte, a cobrança pode ser parcelada em até 11 prestações, e há um prazo até o dia 2 de fevereiro para que o contribuinte solicite a revisão do valor, caso considere desproporcional.
“É muito importante que os proprietários de imóveis busquem manter o pagamento em dia, porque a inadimplência os coloca na dívida ativa do município, que posteriormente pode protestá-lo e cobrá-lo judicialmente”, esclarece o tributarista.
IPVA
Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado pelos respectivos governos estaduais. Cada estado estabelece a alíquota sobre o valor do veículo para estipular o preço que cada contribuinte deverá pagar. Mas, neste caso, há um problema grave a ser considerado.
“Os custos dos veículos automotores foram fortemente impactados pela falta de estoque das peças de fabricação e pela consequente queda da produção, além da alta cambial. Isso inflacionou muito o setor automobilístico no Brasil. O aumento do preço do veículo zero quilômetro faz aumentar também o do carro usado. Por isso, se fosse adotada a tabela Fipe atualizada, o IPVA teria um reajuste de mais de 20%”, alerta Tadeu Saint’ Clair.
“Mas em Minas, um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa conseguiu congelar o aumento abusivo do IPVA, ainda assim através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que barrou o aumento desejado pelo Executivo Estadual. Em outros estados, como São Paulo, isso não aconteceu, e a alta da cobrança vai trazer impactos terríveis à população”, destaca. Apesar de não haver aumento efetivo, a taxa de licenciamento será cobrada.
No caso do IPVA, o tributo pode ser pago em até três prestações, com a primeira tendo vencimento em março e a última parcela em maio. Para pagamentos à vista, há um desconto de 3% sobre o valor total. Metade da arrecadação com IPVA vai para o município de origem do veículo, onde foi emplacado. Por isso, o imposto é uma das principais fontes de renda das prefeituras.