*Por Éder Silva
Quando um trabalhador da saúde nos procura, é comum ele desabafar algo como:
“Doutor Eder, eu trabalho no hospital, lido com riscos todos os dias, mas meu adicional de insalubridade está incorreto, ou nem recebo. O que posso fazer para resolver isso imediatamente?”
Na verdade, eu realmente entendo essa aflição. Afinal de contas, a rotina em um ambiente hospitalar não é fácil. Além da dedicação e do cuidado com vidas, há a exposição constante a agentes que podem comprometer a saúde. No entanto, é importante lembrar que nem toda exposição ao risco garante automaticamente o adicional no contracheque.
A razão disso é que, frequentemente , a forma como o risco é avaliado ou neutralizado pela empresa pode mudar a percepção do direito. E, dependendo do cenário e da documentação existente, tentar garantir o adicional sem a informação correta pode não ser a melhor estratégia.
Mesmo que se consiga uma decisão judicial favorável, se a empresa comprovar que as medidas de proteção foram adequadas, ela pode simplesmente reverter a situação, o que pode atrasar o recebimento do que é devido.
Do mesmo modo , há muita informação desatualizada na internet. Conceitos de décadas passadas que não se aplicam mais hoje. Isso pode levar trabalhadores a não buscarem seus direitos adequadamente, acreditando em argumentos que não são mais válidos, colocando em risco a justa remuneração.
Então, neste texto, vamos falar os principais fatos sobre o adicional de insalubridade para quem atua em hospitais, para que você saiba se sua situação pode ser revista e seu direito garantido.
1. A Natureza da Exposição e a Comprovação Necessária
Via de regra, o adicional de insalubridade é devido a quem trabalha em condições que oferecem risco à saúde, além dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. No entanto, devido à complexidade do ambiente hospitalar, a justiça tem sido rigorosa com a prova dessa exposição. O que realmente importa em relação ao risco é se essa exposição é habitual e se está comprovada por meio de laudos técnicos.
Vou te dar um exemplo.
Tivemos um caso em que um enfermeiro atuava em diferentes setores, e por isso, a empresa alegava que a exposição a agentes biológicos não era permanente. Nesse período, a avaliação técnica da empresa não considerava a exposição como habitual.
Como o caso se tratava de uma exposição intermitente, mas que era inerente à função e frequente, e conseguimos demonstrar que o risco era constante durante a jornada, conseguimos garantir o adicional em grau máximo para o nosso cliente.
Já em relação à caracterização, a Administração Pública ou a empresa privada deve seguir critérios definidos em normas, que podem variar de acordo com o agente nocivo (físico, químico ou biológico).
Por exemplo, se o trabalhador atua diretamente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, mesmo que por períodos, essa condição já configura, em tese, a insalubridade.
2. O Papel Essencial do Laudo Técnico (LTCAT ou PPRA/PCMSO)
Este é um aspecto crucial e, na maioria das vezes, decisivo.
O ambiente de trabalho precisa ser avaliado por profissionais habilitados (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) que emitirão um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documentos como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Sem a avaliação adequada, a caracterização da insalubridade fica comprometida, ferindo seu direito de comprovar a condição, o que é uma nulidade crucial quando se trata de reconhecer o adicional.
3. A Importância Crucial dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
Qualquer medida da empresa que vise neutralizar ou eliminar o risco à saúde do trabalhador pode resultar na alteração do adicional.
Um exemplo bastante comum é o fornecimento e uso correto de EPIs (máscaras, luvas, aventais, óculos de proteção).
Se o EPI é eficaz e realmente elimina o risco, sua utilização prejudica o direito ao adicional, levando à descaracterização da insalubridade.
Outro tipo de situação em que a empresa pode cometer uma falha é quando fornece EPIs inadequados ou não fiscaliza o uso correto, impedindo a real proteção do trabalhador.
Essa prática constitui uma conduta que mantém o risco, pois o trabalhador tem o direito de ser protegido efetivamente em todas as suas atividades.
4. O Grau da Insalubridade e o Valor do Adicional
Esse argumento tem sido mal interpretado.
Muitas pessoas ainda acreditam, baseadas em informações antigas, que qualquer exposição é suficiente para garantir o adicional em grau máximo. No entanto, isso não é mais a realidade.
A legislação e os tribunais têm demonstrado uma tendência de analisar o grau de exposição e o agente insalubre em favor da proporcionalidade do adicional.
Vou compartilhar um exemplo que ocorreu recentemente, aqui no escritório.
Uma cliente nos procurou após ter um pedido negado de adicional de insalubridade em grau máximo. Durante nosso atendimento, ela relatou que seu antigo advogado havia garantido o grau máximo, alegando que trabalhar em hospital automaticamente daria direito a isso. Contudo, a exposição dela era a agentes biológicos de grau médio, e não de alto risco.
No julgamento, o juiz considerou que a exposição, embora existente, não se enquadrava nos critérios do grau máximo, mas sim do grau médio (20% sobre o salário mínimo).
A juíza destacou que não houve prejuízo ao direito dela de receber o adicional, mas que a classificação deveria ser adequada à realidade da exposição.
Com esses argumentos, ela manteve o adicional, mas em grau médio, e não anulou o direito por completo.
Portanto, é fundamental ter cuidado com os graus. A maioria das exposições pode não ser passível de grau máximo, mas sim de mínimo (10%) ou médio (20%).
5. Quando Buscar Seus Direitos na Justiça
No reconhecimento do adicional de insalubridade, a decisão de pagar ou não, e em que grau, deve estar diretamente alinhada com as provas técnicas e as condições reais de trabalho.
Se um trabalhador atua em condições que claramente geram insalubridade, mas a empresa ou a avaliação oficial nega o direito ou paga um valor inferior, essa situação é passível de revisão.
Isso ocorre porque o pagamento não corresponde às condições de trabalho, caracterizando uma violação do direito do trabalhador. Essa violação ocorre porque o princípio da justiça remuneratória foi violado.
O trabalhador tem o direito de saber exatamente os riscos a que está exposto e de receber a compensação justa por eles. Quando o adicional é negado ou pago incorretamente, há uma quebra da boa-fé, que é um direito trabalhista.
Além disso, tal prática compromete a integridade e a justiça da relação de trabalho, podendo abrir precedentes para desvalorização da categoria da saúde.
Portanto, é essencial que as condições de trabalho sejam claramente avaliadas e que os pagamentos sejam robustos e diretamente relacionados aos riscos imputados ao trabalhador.
No fim das contas, a melhor forma de garantir seus direitos é ter um bom advogado especialista ao seu lado. Mas se você está sozinho, que ao menos não esteja despreparado.
Ah, e lembre-se: o direito começa antes do holerite. Começa na informação. Na atitude. Na coragem de quem sabe que, mesmo contra a máquina, ainda resta a palavra.
E a palavra, quando bem defendida, pode salvar o valor do seu esforço. E, mais do que isso, pode salvar a sua paz e a dignidade do seu trabalho.
Boa sorte, bom café e que a justiça seja sua aliada.
Um abraço,