A pandemia de Covid-19 no Brasil trouxe ao mercado inúmeras restrições e adaptações. Por conta disso, as empresas, principalmente do setor industrial, precisaram se adaptar para seguir com as produções e atividades. Entretanto, segundo Cauê Batista, advogado especializado em direito empresarial do Zilveti Advogados, o número de companhias que não estão seguindo à risca as recomendações é gritante, e o volume de denúncias por funcionários ou pessoas externas ainda maior.
“Foram registrados mais de 4 mil inquéritos trabalhistas em um curto período de tempo, entre março e julho de 2020, segundo o Ministério Público do Trabalho. A partir delas, mais de 140 ações civis foram abertas, com indícios de exposição dos funcionários ao vírus em ambiente de trabalho”, explica Batista.
Mas o número de denúncias recebidas é muito maior, uma vez que muitas são repetidas ou não reúnem elementos suficientes que comprovem o descumprimento da lei. As maiores reclamações são referentes à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a trabalhadores em atuação mesmo com dispensa médica. Milhares de acordos judiciais foram instaurados, quase sempre como medidas preventivas, principalmente no caso de frigoríficos e indústrias do ramo alimentício.
Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) emitidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinam a implementação de condutas para conter a epidemia dentro das companhias: rastreamentos da doença, busca ativa de funcionários com sintomas, triagens periódicas, testagens regulares, fornecimento de máscaras e afastamento de funcionários suspeitos, confirmados ou que estejam aguardando resultado de teste.
O advogado explica que todos os afastamentos devem acontecer sem prejuízo de remuneração, devendo retornar o funcionário apenas depois de autorização médica. Se compatível com a atividade exercida pelo funcionário, é possível trabalhar em sistema de home office até que o resultado seja verificado. “É dever da empresa aceitar atestados médicos e permitir o afastamento como questão de saúde pública em casos positivos”, explica.
O não cumprimento das medidas impostas pelos órgãos reguladores pode acarretar multas de até R$500 mil, além de sanções previstas em lei. “O valor consideravelmente alto da multa tem um caráter educador, de modo a incentivar que as empresas não cometam irregularidades e cumpram com as medidas”, afirma. “E não poderia ser diferente, estamos vivendo um momento inédito para quase todas as gerações vivas”, complementa.
Já por parte dos funcionários, as dúvidas crescem em relação aos acordos individuais entre empresa e funcionário — permitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sem necessidade de intermediação de reguladores — e à redução de carga horária e suspensão de contratos.
O advogado ainda ressalta que toda e qualquer demissão durante o período de pandemia requer os pagamentos previstos em lei, tal como aviso prévio e indenização, uma vez que os direitos trabalhistas não só ainda existem, como estão sendo supervisionados cada vez mais. “É dever do empregador tomar todos os cuidados e medidas para que nenhuma lei seja descumprida, podendo ele procurar auxílio do MPT, caso necessário, para mediação de situações críticas”, finaliza.