O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou nesta primeira semana de agosto de 2025 o Provimento n. 201/2025, que regulamenta o protocolo específico de atendimento às vítimas de violência contra a mulher, estabelecendo um fluxo uniforme de atendimento e recebimento de denúncias.
O novo provimento atualiza diretrizes trazidas pelo Provimento n. 147/2023 e reestrutura o canal simplificado de acesso destinado às vítimas, ampliando o alcance da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as principais inovações, destaca-se a inclusão de procedimentos para representações envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário e prestadores de serviços notariais e de registro.
Entre os princípios que norteiam a norma estão o respeito à privacidade da vítima, o consentimento livre e esclarecido, a eliminação de estereótipos e a garantia de atendimento humanizado, sem revitimização. Também há diretrizes para capacitação contínua de magistrados e servidores, bem como interlocução com ouvidorias e órgãos especializados.
A implantação do provimento representa um avanço institucional relevante ao fortalecer a responsabilização de integrantes do sistema de Justiça e aprimorar os canais de acolhimento à mulher que sofre violência de gênero. A medida reforça o compromisso das corregedorias em garantir acesso desburocratizado, confiança institucional e efetividade na prestação jurisdicional.