A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 1.354/2019. De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), o texto originalmente assegurava prioridade no atendimento judicial e administrativo apenas às pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, de 2015) já determina o direito a todas as pessoas com deficiência, inclusive a quem tem autismo, a ter prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, em seu Artigo 9º (Do Atendimento Prioritário), que também garante atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, recebimento de imposto de renda, entre outros.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto na CCJ, apresentou parecer favorável ao substitutivo apresentado na CDH pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que, adaptou artigos do PL 1354 original e aperfeiçoou a própria Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em virtude de o direito à prioridade já estar previsto neste marco legal de nosso país.
Relatada por Gabrilli quando ainda era deputada Federal, a LBI, além do atendimento prioritário, prevê a prioridade que o acesso dessas pessoas à Justiça deve acontecer em igualdade de oportunidades e com a devida adaptação e recursos de tecnologia assistiva (artigo 79). O substitutivo do Senado insere novos parágrafos ao Artigo 79 da LBI e ainda inclui um novo Artigo (88-A) criando um novo delito, cuja sanção será a de multa, quando não for providenciada a tramitação prioritária.
“A população brasileira com deficiência enfrenta várias injustiças, a começar pelo próprio direito de ir e vir, que muitas vezes é tolhido por falta de acessibilidade nas cidades e nos serviços. Garantir prioridade a essas pessoas quando buscam o atendimento judicial é o mínimo que o Estado brasileiro pode fazer. E a nossa LBI, que foi construída pelo próprio segmento, já determinou a previsão desse direito. A aprovação de hoje chancela a importância desse pleito legítimo”, afirmou a senadora.
Pelo texto, a pessoa com deficiência tem assegurada prioridade, mas caberá ao interessado pedir essa prioridade e a identificação de que há pessoa com deficiência envolvida no processo deverá ser aplicável tanto ao processo eletrônico quanto ao físico.
Educação inclusiva na Constituição Federal
A CCJ do Senado também aprovou nesta quarta-feira a PEC 52/2023, relatada pela senadora Mara Gabrilli. A medida altera a Constituição e coloca como princípio da Educação a garantia do ensino inclusivo em todos os seus níveis e modalidades. Ou seja desde os primeiros anos escolares e ao longo da vida, o ensino inclusivo está assegurado e deverá considerar as características, interesses e necessidades de aprendizagem de cada aluno.
“Tive a honra de ser relatora desse texto e sei o quanto essa medida irá impactar positivamente a vida das pessoas com deficiência, que segundo a PNAD/IBGE de 2022, são os brasileiros que menos têm acesso à educação e, por consequência, menos trabalho e renda no Brasil”, afirmou a senadora.
A proposta de ensino inclusivo não se restringe apenas a quem tem uma deficiência, mas atende a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, que de algum modo são excluídas do acesso à educação, como minorias étnicas, culturais, religiosas, entre outros.
A proposta, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), segue para aprovação em plenário do Senado.