A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerer para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F acrescidos ao Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/19, que instituem o juiz das garantias.
Para a Ordem, “trata-se de medida mais do que compatível com a Constituição e com a Convenção Americana de Direitos Humanos, de exigência fundamental para o respeito à garantia do juiz imparcial”.
No documento protocolado em 31 de dezembro, a OAB contesta a inconstitucionalidade arguida pelas entidades de magistrados, que o direito ao juiz imparcial é assegurado constitucionalmente e também no plano convencional:
“A prática de determinados atos pelo juiz, na fase de investigação, pode implicar prejulgamento, permitindo que o acusado, legitimamente, possa suspeitar de que não terá um julgamento imparcial, caso a sentença seja proferida pelo mesmo juiz. Haverá, nesse caso, comprometimento da chamada imparcialidade objetiva do julgador.
Para evitar tais problemas é constitucionalmente necessária a figura do juiz de garantias, que assegura a separação das funções, com juízes distintos atuando durante a fase de investigação e durante a fase processual propriamente dita.
Em ultima análise, é necessário se assegurar o direito ao juiz imparcial, que tem natureza constitucional”. Confira aqui a íntegra da petição da OAB ao STF.
*Com informações da OAB