Por Marcos Poliszezuk
“Eight hours for work, eight hours for rest and eight hours for what you will” – este foi o slogan que os trabalhadores dos Estados Unidos da América em 01 de maio de 1886 criaram e que entrou para história como o “dia das 08 horas”- oito horas para trabalhar, oito horas para descansar e oito horas para você fazer o que quiser.
Não por acaso o dia composto por 24 horas foi dividido em 03. A medicina diz que o descanso é importante para a reposição das energias do ser humano, para a produção de certos hormônios, para o aumento do bem-estar físico e mental e consequentemente para uma melhor qualidade de vida.
Neste contexto, a legislação fixou a jornada de trabalho em 08 horas diárias e protege o labor em excesso, com o pagamento de adicional à hora excedente bem como a aplicação de penalidade quando este excedente for demasiadamente prejudicial ao indivíduo. Se trata de um direito fundamental do cidadão brasileiro: o respeito a jornada legal de oito horas diárias (artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal).
Ocorre que a modernidade tem imposto a todos aqueles que convivem em sociedade, um aumento de sua produtividade como se o dia não fosse composto por 24 horas. Tornou-se comum chegarmos ao fim do dia com o desejo de que ainda restassem mais algumas horas para “darmos conta” de tudo aquilo que nos propusemos a produzir, ou na pior das hipóteses, daquilo que nos foi obrigado a entregar.
No aumento da velocidade do tempo. No afã do imediatismo. Na sagacidade das informações que não param de chegar a todo o momento e principalmente na ruptura da barreira “tempo/espaço” quando se trata de informações, é comum que não sobrem horas em nosso dia, ou melhor que falte dia em nossas horas. Este é um paradoxo da vida moderna.
O resultado desta histeria produtiva vem causando sérios danos a nossa coletividade e nem percebemos que estamos sendo afetados por esta falta de tempo. A produção, antes limitada a 8 horas diárias, passou a extrapolar o outro terço de nossos dias, qual seja, o terço destinado ao “descanso”. Um verdadeiro luxo nos dias atuais.
Porém, como toda ação importa em uma reação, foi natural que a conta chegasse e que passássemos a pagá-la com a nossa própria saúde, afinal começamos a adoecer não pela falta do tempo, mas pelo excesso de tempo destinado ao trabalho, que está sendo subtraído do tempo destinado ao descanso.
Ora, se trabalhamos mais, descansamos menos e temos que arrumar este tempo em algum “canto” de nosso dia. Sacrificamos o descanso por um bem maior: o trabalho, e consequentemente prejudicamos a nossa saúde.
Nesta fórmula que inventamos “mais trabalho, menos descanso” surgiu um novo vilão chamado pela sociedade moderna de Síndrome de Burnout. Mas afinal, o que isto significa?
Em uma tradução literal do inglês, “burn” quer dizer queima e “out” exterior. Burnout é uma palavra de origem inglesa utilizada para se referir a algo que deixou de funcionar por exaustão. Referida expressão já foi incorporada em nosso cotidiano, na medida que muitas pessoas vêm adoecendo pelo excesso de trabalho. Neste sentido, o Ministério da Saúde já reconheceu a Síndrome de Burnout como Doença do Trabalho e com ela, a reclassificação no Cadastro Internacional de Doenças, para CID 11, da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Com isto, o Ministério da Saúde classifica a “Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade” .
Segue o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout): “a principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.”
Recentes decisões dos tribunais do trabalho, vem condenando empresas que exigem além do habitual labor de seus empregados acometidos por doença relacionada ao esgotamento físico e mental em indenizações por danos morais. No último dia 08 de março, foi veiculado no site do TRT da 2. Região que “a operadora de turismo CVC foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma profissional da área de marketing em razão de assédio moral e doença laboral. Segundo os autos, a trabalhadora desenvolveu síndrome de burnout por causa da natureza de suas atividades, sem que a empresa tomasse precauções para evitar o problema. O processo tramitou na 1ª VT/Santo André e foi sentenciado pela juíza titular Mara Carvalho dos Santos.”
O Ministério da Saúde elenca como principais sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout, os seguintes: Cansaço excessivo, físico e mental. Dor de cabeça frequente. Alterações no apetite. Insônia. Dificuldades de concentração. Sentimentos de fracasso e insegurança. Negatividade constante. Sentimentos de derrota e desesperança. Sentimentos de incompetência. Alterações repentinas de humor. Isolamento. Fadiga. Pressão alta. Dores musculares. Problemas gastrointestinais. Alteração nos batimentos cardíacos.
Como podemos perceber, não se trata apenas de mero capricho da vida moderna ou transtorno ocasionado por dissabores da falta de tempo e sim de mal aproveitamento do tempo que temos disponível ao nosso alcance e que disponibilizamos de maneira prejudicial a nossa saúde. Como diriam os cidadãos americanos de 1886: 8 horas para trabalhar e oito horas para descansar. O restante? Façamos dele o que bem entendermos.