Acolhendo pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, autorizou a participação de advogados nas reclamações realizadas no site consumidor.gov.
Com a ação, advogados agora podem realizar o procedimento na plataforma do Governo Federal via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.
“Trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista, que demonstra a excelência do trabalho de nossa comissão presidida por Marié Miranda. Isso decorre, também, do diálogo que o Conselho Federal da OAB tem procurado com o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm”, apontou o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana.
Antes, cidadãos poderiam registrar reclamações em seus próprios nomes. Para a advogada Marié Miranda, o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista de toda a sociedade.
“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia. Neste sentido foi fundamental a parceria da nossa Comissão Nacional de Acesso à Justiça”, destacou a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor. (Com informações da OAB).