Na última semana, a Polishop teve pedido de tutela antecipado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJ-SP. Na prática, a decisão permite que a empresa varejista evite execuções, despejo de lojas e outras consequências antes de entrar definitivamente com o pedido de recuperação judicial.
O argumento da Polishop era de que não dispunha de todos os documentos para oficializar o pedido. Por outro lado, o juiz entendeu ser plausível e concedeu a tutela para antecipar os efeitos da RJ. Atualmente, a empresa está em processo de reestruturação e com dívidas acima de R$ 400 milhões. Parte dos débitos da companhia são referentes, principalmente, a alugueis não pagos em lojas situadas em shoppings centers, além de dívidas trabalhistas.
Uma das estratégias de reestruturação da Polishop, do empresário João Appolinário, é a venda de franquias da marca. Mas será que a iniciativa pode evitar uma recuperação judicial? Na visão de Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, ainda não é possível saber de antemão se é uma estratégia para evitar a RJ – embora seja, de fato, uma estratégia empresarial plausível.
“A venda de franquias pode gerar receita, porque quando se vende uma franquia, é cobrada uma taxa, depois são cobrados fees, remunerações para implantar franquia, etc. E isso pode ajudar a expandir muito rapidamente a rede de lojas sem que a própria empresa tem que fazer um investimento direto. Agora, a gente só consegue, de antemão, ter certeza que é uma estratégia empresarial. Não podemos afirmar se é no âmbito da própria recuperação ou não”, explica o especialista.
A franquia, de acordo com Godke, é uma metodologia de expansão de rede, de cadeia de distribuição, com um investimento relativamente baixo e, por outro lado, gera receita. “Vamos dizer, hipoteticamente, que custe um milhão de reais para abrir uma loja dentro de um shopping center, em média. Em vez da Polishop ter de investir um milhão de reais para abrir cada loja, ela investe em franquia, cobrando uma taxa ao franqueado que, por sua vez, vai bancar o custo de alugar a loja, fazer reforma, comprar estoque, contratar funcionário, entre outras atribuições”, pontua.
Dessa forma, mesmo que a empresa venha pedir recuperação judicial, ela consegue se recuperar gerando receita de alguma outra maneira, que não seja diretamente por venda de produtos. “A lei de falência e recuperação prevê uma série de possibilidades para que a empresa se recupere. Por exemplo, fechar estabelecimentos, fazer o haircut da dívida, postergar a dívida, tomar empréstimo, buscar investidores que capitalizem a sociedade”, ressalta o advogado.