“Não pode haver mais a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”. Essa, segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi uma das frases utilizadas pelo presidente do órgão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para justificar as medidas adotadas na sessão considerada histórica e ocorrida no dia 24 de março, quando foram consolidadas jurisprudências relacionadas a 21 temas, entre os quais, ‘Revista de bolsas e pertences’; ‘Intervalo para mulher em caso de horas extras’ e ‘Demissão da empregada gestante e assistência sindical’.
A iniciativa é considerada uma cruzada pela celeridade nos processos trabalhistas e especialistas sugerem como complemento a esta postura uma adoção de sanções a advogados que insistirem em recorrer às instâncias superiores para tentar ganhar tempo ou inverter entendimentos já pacificados pela Corte.
As teses aprovadas ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e, posteriormente, serão enviadas aos ministros para aprovação final. No entanto, na prática, trata-se de 21 situações já avaliadas e com entendimento firmado pelo TST, o que significa que as decisões judiciais dos temas analisados devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.
Para o ministro da Corte, Aloysio Corrêa da Veiga, a uniformização desses temas é necessária e deve ser respeitada em todas as instâncias para que, assim, se garanta estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou.
Na verdade, desde que tomou posse no cargo em novembro do ano passado, o novo presidente do TST tem promovido uma verdadeira cruzada a favor da celeridade e da uniformização das decisões tomadas pela justiça do trabalho. Somente nestes primeiros meses de 2025 ele já soma mais de 40 teses pacificadas e outras 15 ou 20 já estão na mira para as próximas semanas.
Para isso, ele tem usado o artigo 896-C que estava praticamente esquecido na CLT desde 2014, portanto há 11 anos. O texto diz, na prática, que isso significa que o TST pode uniformizar a sua jurisprudência justamente para facilitar aos tribunais e orientar os advogados, que devem ter conhecimento sobre qual é o posicionamento da Corte em relação a temas que todo dia estão sendo julgados. Embora este dispositivo estivesse disponível há mais de uma década, poucas vezes, ou quase nenhuma, ele estava sendo usado.
Para o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, esse resgate é muito bem-vindo pois ao aplicar este gatilho, a justiça trabalhista passa a ter o mérito de impedir que os recursos cheguem até o TST, agilizado a análise de processos que ainda não se firmou entendimento. “Tudo isso colabora para a celeridade processual uma vez que fatalmente vai desestimular o litígio”, disse.
Segundo Santoro, apesar do esforço é possível que ele não seja o suficiente. “Restará ainda um último esforço que é disciplinar os operadores do direito para atuarem também nesta direção. Neste sentido, junto com essas medidas, talvez seja uma alternativa ao TST impor sanções, multas ou outras formas de advertência aos advogados que continuarem insistindo em recorrer às instâncias superiores”, conclui.
