O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, de forma unânime, cancelar as Súmulas 14 e 66, além do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 27, em sessão plenária realizada virtualmente entre os dias 24 e 27 de junho. A mudança alinha o entendimento do tribunal goiano ao novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado no julgamento do Tema 75.
A nova orientação, firmada pelo Pleno do TST em fevereiro deste ano, autoriza a penhora de até 50% dos salários, vencimentos ou proventos recebidos pelo devedor, desde que seja preservado o valor correspondente a um salário mínimo mensal. Até então, a jurisprudência do TRT-GO, com base nas súmulas e no IRDR cancelados, vedava qualquer penhora sobre valores inferiores a 50 salários mínimos.
Com a atualização, o TRT-GO passa a adotar o entendimento de que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas também deve ser considerada em relação à dívida a ser executada. Dessa forma, busca-se conciliar a proteção ao mínimo existencial do devedor com a efetividade da execução trabalhista.
A mudança foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 82/2025, que revoga a antiga Resolução nº 59/2010. Segundo a nova norma, os juízes do trabalho da 18ª Região devem aplicar, nos processos de execução, o entendimento definido pelo TST, respeitando o limite mínimo de subsistência ao devedor.
O cancelamento das súmulas e do IRDR também atende à necessidade de uniformização da jurisprudência, evitando decisões conflitantes e fortalecendo a segurança jurídica nas execuções trabalhistas. A Segunda Turma do TRT-GO já vinha aplicando, em julgados recentes, o novo posicionamento do TST, admitindo a penhora de até metade dos salários, desde que respeitado o piso constitucional.
A medida representa um avanço na efetividade das execuções trabalhistas, ao mesmo tempo em que preserva os direitos fundamentais do devedor, promovendo equilíbrio e justiça nas relações laborais.
Contexto
- Súmula 14/TRT-18: autoriza penhora apenas em valores superiores a 50 salários mínimos
- Súmula 66/TRT-18: tratava de penhora de instalações sanitárias de trabalhadores de limpeza urbana.
- IRDR nº 27: reforçava o mesmo entendimento da Súmula 14.
Com o cancelamento, o Tribunal valida a penhora parcial prevista pelo TST, fortalecendo critérios uniformes e modernos.
Impacto prático
- Trabalhadores serão protegidos por manter no mínimo um salário mínimo.
- Credores trabalhistas terão instrumento mais efetivo de recuperação de créditos.
- O acerto entre as Cortes estimula segurança jurídica e estabilidade nas relações trabalhistas.