O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação da ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, por permitir a veiculação de vídeos com participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas sem a devida autorização judicial. A decisão, proferida pela 15ª Turma do TRT-2, obriga a plataforma a exigir alvará judicial específico para conteúdos dessa natureza, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a prática recorrente de trabalho infantil artístico na plataforma, com vídeos de crianças e adolescentes realizando desafios, dramatizações e outras performances sem controle ou autorização legal. A sentença de primeira instância já havia determinado que a empresa se abstivesse de permitir tais conteúdos sem alvará judicial e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Em sua defesa, a ByteDance alegou que a imposição de exigir alvarás seria inexequível, pois a plataforma não produz os vídeos e que a responsabilização pela fiscalização dos conteúdos violaria o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). No entanto, a relatora do caso, desembargadora Elisa Maria de Barros Pena, destacou que a empresa tem responsabilidade pelo conteúdo veiculado em sua plataforma e que o trabalho infantil artístico digital se caracteriza por habitualidade, monetização e direcionamento da performance, mesmo sem vínculo publicitário direto.
A decisão reforça a necessidade de proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ByteDance ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Confira a decisão aqui.