- Bianca Dias, sócia do Serur Advogados
O dia 15 de maio, dia internacional das famílias, foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993. A data destaca a importância mundial atribuída, pela comunidade internacional, ao organismo familiar.
Desde 1988, anos antes de tal criação pela ONU, a Constituição brasileira já protegia a entidade familiar formada por um homem e uma mulher, sem que houvesse a necessidade do casamento para tanto – o que, posteriormente, foi estendido, pelo STF, a uniões homoafetivas. Do mesmo modo, há, no texto, o reconhecimento à família monoparental, ou seja, aquela formada por um dos pais e seus descendentes.
Essa salvaguarda estatal é ainda mais importante ao se constatar, por exemplo, que, no Brasil, conforme o censo do IBGE de 2018, cerca de 11 milhões de lares não contavam com a presença paterna na sua composição. Em tempos recentes, o Projeto de Lei nº 6.583/2013, conhecido como Estatuto da Família (no singular), pretendia restringir o conceito de família àquela formada por um homem, uma mulher e seus filhos.
O encolhimento da entidade familiar a um modelo heteronormativo deixaria de fora os diversos agrupamentos formados em decorrência de laços de afetividade, não necessariamente matrimoniais. Casais formados por pessoas do mesmo gênero, crianças cuidadas por avós e paternidades comprovadas por meio de exames de DNA, entre outros, estariam privados, quando menos, da incidência, sobre suas relações, dos princípios da proteção, da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Nos tempos atuais, uma definição de família não pode ignorar que o seu lastro independe de consanguindade, gênero e orientação sexual: as relações baseadas em afetos não podem ser desconsideradas ou desprotegidas. A frase que dá título a esse texto, trazida de abertura de um clássico romance russo*, seria suficiente para ditar a mensagem que se pretende passar nessa data: é mais importante que as entidades familiares, como quer que se constituam, assemelhem-se por serem felizes, ao invés de terem suas conformações limitadas pela sociedade.
*Anna Karenina, de Liev Tolstói, autora do livro citado no texto.