A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão que determinou que homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado. O valor foi fixado em R$ 500 mensais, devidos desde janeiro de 2022 — data da notificação extrajudicial — até setembro de 2024, quando ocorreu a venda do bem.
O caso
Segundo os autos, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo requerido após o falecimento do pai de ambos. Ele alegou que não houve abertura de inventário em relação à unidade e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, inexistindo obrigação de pagamento de aluguel.
Fundamentos da decisão
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que a legislação considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros.
“Por esse princípio a sentença de partilha no inventário tem caráter meramente declaratório, ‘haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários ocorre no momento do óbito do autor da herança'”, afirmou.
Jurisprudência do STJ
O desembargador ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva”.
Marco inicial da obrigação
“Portanto, a utilização do bem indiviso se insere dentre os direitos do condômino, mas surge o dever de indenizar pela utilização exclusiva do bem, a partir do momento em que há manifestação explícita contrária, que, no caso, foi a notificação extrajudicial, sendo devidos os aluguéis fixados até a data da venda do imóvel”, concluiu o relator.
Decisão unânime
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime.
Implicações práticas
A decisão reforça importante orientação para casos de herança:
- A transmissão do patrimônio ocorre no momento do óbito, não na partilha
- O inventário tem caráter apenas declaratório
- Herdeiros são condôminos desde a abertura da sucessão
- Uso exclusivo por um herdeiro gera direito a aluguel proporcional aos demais
- O marco inicial do pagamento é a notificação extrajudicial opondo-se ao uso exclusivo
Processo: Apelação nº 1004352-61.2024.8.26.0157

