TJSP determina que Facebook forneça dados de WhatsApp usados em golpe contra consumidora

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça dados detalhados relacionados a uma conta de WhatsApp supostamente utilizada para aplicar um golpe financeiro. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1059167-82.2024.8.26.0100, relatada pelo desembargador Roberto Mac Cracken.

A autora da ação alegou ter sido vítima de estelionato após receber uma falsa comunicação sobre uma compra em seu cartão de crédito e, ao buscar suporte, foi induzida a realizar uma transferência via Pix. A fraude foi cometida por meio de uma conta no WhatsApp, e a vítima solicitou judicialmente o fornecimento de dados como endereço IP, informações de acesso e número de identificação do aparelho (IMEI) utilizado.

O juízo de primeira instância havia deferido parcialmente a tutela de urgência e reconhecido o direito da autora aos registros de IP. Contudo, indeferiu o pedido quanto ao fornecimento do IMEI. Ambas as partes recorreram: a autora, para ampliar a obrigação; a empresa, para anular a decisão sob alegações de ilegitimidade passiva e impossibilidade técnica.

Facebook deve fornecer dados
O TJSP reconheceu a legitimidade do Facebook Brasil para responder por obrigações relacionadas ao WhatsApp, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Segundo o acórdão, o provedor é obrigado a manter registros de acesso por seis meses, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o que sustenta a possibilidade de cumprimento da obrigação judicial.

A relatoria também destacou que, apesar da alegação de impossibilidade técnica, a própria política de privacidade da empresa informa a coleta de dados como modelo de hardware, IP e IMEI, o que reforça a viabilidade do cumprimento da medida.

Multa e custas
O TJSP ainda manteve a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 5 mil, por considerar a resistência injustificada por parte da empresa. Além disso, o Facebook foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500.

Acórdão disponível aqui.

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