A 9ª Vara Cível de Brasília do TJ/DF negou provimento ao recurso do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e manteve sentença que negou cobrança de direitos autorais de músicas por causa de sonorização em academia.
O Ecad – que representa associações de gestão coletiva musical – ingressou na Justiça contra a academia reivindicando a cobrança das taxas de utilização de valores a título de direitos autorais, em função a suposta veiculação de músicas, sem autorização dos autores, por ministrarem aulas de danças e que com isso deduziram a utilização de músicas dentro dos ambientes.
Na defesa foi alegado primeiramente que em determinado período da cobrança pelo Ecad, a academia estava fechada em razão da pandemia de covid-19 e segundo que o Ecad não é da administração pública sendo assim necessário algum tipo de comprovação como esclarece Maria Zisman, advogada no escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial “Eles precisam provar a utilização da música no lugar e eles não trouxeram essas provas necessárias. Eles apenas juntaram prints dizendo que a academia tem aulas de danças, e que é possível verificar a disposição de aparelhos televisores e de som, mas mencionamos que isso não comprova que está sendo transmitida nenhuma música”, ressalta.
Ao julgar o caso, a 9ª Vara Cível de Brasília, na sentença a magistrada singular julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, ao fundamento de que a associação demandante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe impõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que todos os documentos que instruíram o caderno processual foram produzidos unilateralmente.
O ECAD recorreu e o Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença.