STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis até 30 de setembro

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de julgamento de questão de ordem nesta quinta-feira (12), prorrogar até 30 de setembro de 2025 o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União finalizem a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil.

A medida acolheu um plano de ação apresentado pelos órgãos reguladores, que demonstrou avanços parciais na adoção das medidas previstas, embora ainda em andamento. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que “as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este STJ” e que o novo prazo vinculou formalmente os entes à execução das etapas previstas.

O cronograma aprovado prevê: alteração da Portaria 344/1998, ampliação dos debates com a sociedade, elaboração de atos normativos específicos e a comunicação regular das etapas concluídas ao tribunal. A corte optou por estender o prazo original — que venceria em 19 de maio de 2025 — para garantir a segurança jurídica do setor.

O tema remonta ao Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC 16), julgado em novembro de 2024, no qual o STJ reconheceu a possibilidade jurídica do plantio e da comercialização do cânhamo industrial — variedade da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3% —, desde que para fins estritamente medicinais ou farmacêuticos, estabelecendo um prazo de seis meses para regulamentação.

A prorrogação reflete a complexidade do processo normativo e o esforço conjunto entre União, Anvisa e Ministério da Saúde para construir uma política pública segura, eficiente e tecnicamente embasada. A decisão consolida um marco regulatório que pode viabilizar o cultivo nacional de cannabis medicinal, reduzindo a dependência de importações e ampliando o acesso à terapia para múltiplas condições clínicas.

 

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