A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das provas objetivas, quando a mudança visa adequar o certame à lei que regulamenta o cargo em disputa.
O caso envolveu um candidato inscrito no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que disputava uma vaga de analista técnico de políticas sociais. Conforme o edital na época das inscrições, havia apenas a previsão de provas, sem menção a prova de títulos.
Alteração três meses após as provas
Cerca de três meses após a realização das provas objetivas, o edital foi alterado para incluir a fase de prova de títulos, em caráter classificatório. Com a mudança, alterou-se o peso das demais provas, o que diminuiu a nota final do candidato, deixando-o em classificação bem abaixo da anterior.
O impetrante alegou que a alteração violou os princípios da vinculação ao edital, da legalidade, da isonomia, da boa-fé e da segurança jurídica.
Adequação à lei justifica mudança
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, verificou que a retificação do edital ocorreu para atender ao artigo 4º da Lei 12.094/2009, que regulamenta a carreira de analista técnico de políticas sociais. A lei exige que o concurso público para essa carreira seja composto por provas e títulos.
O ministro ressaltou que, segundo informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a alteração decorreu de um acordo judicial celebrado entre a União e a banca organizadora com o objetivo de garantir a legalidade do concurso, evitando prejuízos ao preenchimento das vagas e à recomposição do quadro de pessoal.
Paulo Sérgio Domingues também observou que a ausência da fase de prova de títulos já vinha sendo questionada pelos candidatos e reconhecida pelo próprio órgão público.
Princípios não foram violados
O relator concluiu que a alteração do edital para adequação a uma exigência legal é permitida e, no caso analisado, não violou os princípios da legalidade e da isonomia, mesmo tendo ocorrido após a realização das provas objetivas.
A decisão estabelece importante precedente sobre os limites da alteração de editais de concursos públicos, reforçando que a conformidade com a legislação de regência pode justificar mudanças mesmo em fase avançada do certame.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
