O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.373, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.465/2017 — norma que alterou significativamente as regras para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil.
A análise será reiniciada após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que fez com que o julgamento fosse retirado do plenário virtual e levado ao plenário físico da Corte. Até então, havia dois votos registrados: o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a maior parte da lei, e o do ministro Edson Fachin, que divergiu ao apontar inconstitucionalidades em vários dispositivos, especialmente aqueles relacionados à regularização automática de ocupações em áreas públicas.
A Lei nº 13.465/2017, sancionada durante o governo Michel Temer, facilitou a regularização de terras ocupadas, inclusive em áreas da União, e flexibilizou requisitos ambientais e fundiários. Críticos alegam que a norma pode estimular grilagem de terras, desmatamento e prejudicar comunidades indígenas e tradicionais.
A ação foi proposta pelo PSOL, que sustenta que a norma viola princípios constitucionais como a função social da propriedade, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos das populações tradicionais.
O julgamento ainda não tem data definitiva para ser retomado em plenário físico.
Fonte: Lei nº 13.465/2017 – Planalto