O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.711/2023 — o chamado Marco Legal das Garantias — que permitem a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis em contratos com garantia fiduciária ou hipoteca. O relator, ministro Dias Toffoli, votou favoravelmente à norma, sustentando que os cartórios podem executar tais medidas, desde que não impliquem ingresso forçado em domicílios, manutenção de violência privada ou violação ao direito de defesa.
A norma também prevê a consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária em cartório, com ampla oportunidade ao devedor para purgar a mora e contestar a execução — etapas prévias à busca e apreensão propriamente dita . Segundo Toffoli, essas medidas modernizam o sistema de crédito, promovem agilidade sem sacrificar a segurança jurídica ou o acesso à justiça.
Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros e a União dos Oficiais de Justiça ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns), alegando afronta ao devido processo legal, reserva de jurisdição e inviolabilidade de domicílio. . Também o procurador‑geral da República defendeu a validade da lei, argumentando que os mecanismos extrajudiciais oferecem segurança jurídica e mantêm o contraditório.
O julgamento, ainda em andamento no plenário virtual, deve seguir até o próximo dia 30 de junho. A decisão terá forte impacto no mercado de crédito, já que permitirá que bancos e credores realizem a retomada de bens com garantia fiduciária de maneira mais célere e eficiente, desde que respeitados os direitos fundamentais dos devedores.