STF e a prisão de Jefferson
Por Bady Curi Neto Há muito sabe-se da existência da prisão como método de extirpação do indivíduo da sociedade. A existência da sistemática das leis penais deu-se início no fim do século XIII e início do século XIX. A doutrina mais moderna e humanizada não prevê a pena de privação da liberdade apenas como método
Por Bady Curi Neto
Há muito sabe-se da existência da prisão como método de extirpação do indivíduo da sociedade. A existência da sistemática das leis penais deu-se início no fim do século XIII e início do século XIX.
A doutrina mais moderna e humanizada não prevê a pena de privação da liberdade apenas como método de castigo, mas, principalmente, de ressocialização do indivíduo condenado na sociedade.
No Brasil, a liberdade é consagrada nos direitos e garantias constitucionais, que prevê que o indivíduo só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, observados outros princípios como o da ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Apesar da existência da prisão preventiva (medida excepcional), a mesma deve ser vista como exceção e preencher certas condições (garantia a ordem pública e a ordem econômica, conveniência da instrução penal e assegurar a aplicação da lei).
Ora, se a prisão não pode ser vista simplesmente como mecanismo de castigo, muito menos poderá ser utilizada como forma de cercear a liberdade de expressão, impedindo críticas, posicionamentos políticos e ideológicos.
A democracia plena exige, dos poderes constituídos da República, a convivência pacífica de posicionamentos contrários aos Poderes Constituídos.
Mitigar a liberdade de expressão, através de prisões ou qualquer outro método, é silenciar o individuo em forma transversa de censura, o que é vedado pela Constituição Federal/88.
Sexta-feira 13, segundo o dito popular, Dia das Bruxas, assistimos, atônicos, a prisão preventiva do ex-Deputado Roberto Jefferson, Presidente do PTB, por ordem de Alexandre de Moraes, Ministro da Suprema Corte.
A Preventiva de Jefferson se deu em inquérito que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga milícia digital, aberto pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes, depois que a PGR, manifestou pelo arquivamento do Inquérito da Fake News e dos atos Antidemocráticos.
Segundo a decisão requestada pela Polícia Federal, mas como parecer contrário da Procuradoria Geral da República, existem fortes indícios de materialidade e autoria de que Jefferson cometera crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denúncia caluniosa. Fora citado na decisão alguns tipos descritos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
Não restam dúvidas que Roberto Jefferson tem exacerbado em suas falas, não em criticar decisões e posturas dos Ministros, pois como agentes públicos e servidores de seus iguais não estão imunes às críticas, por mais ácidas e deselegantes que sejam, mas por insinuar e apontar dois integrantes como sendo homossexuais e dizer da honorabilidade dos Ministros, dando a entender que são corruptos.
Entendo, salvo melhor juízo, que cabe ao ofendido fazer a representação criminal que lhe convier, mas determinar a prisão em inquérito aberto sem provocação, cujo o objeto se assemelha com outros em que a própria Procuradoria da República pediu o arquivamento, há uma distância abissal.
Nas palavras do Professor de Direito Penal da USP, reproduzidas no site da BBC NEWS, “As afirmações do Roberto Jefferson são horríveis, repugnantes, irresponsáveis e inadmissíveis, mas o devido processo legal tem que valer para todos, culpados ou inocentes, amigos ou inimigos. Senão, será a força bruta”.
A Procuradoria Geral da República, segundo nota por ela divulgada, posicionou-se contrário à prisão do presidente do PTB, sob o argumento “que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.”
Não somente neste inquérito, mas naquele em que o ex-Ministro Marco Aurelio denominou inquérito do Fim do Mundo, prisões, buscas e apreensões, retirada de conteúdo e proibições de manifestações nas mídias sociais, tem sido a tônica das decisões cautelares, o que, em tese, poderia ser considerado medidas extremadas como forma de medrar e silenciar investigados.
O Diretório Nacional do PTB, em nota, manifestou, publicamente, de forma severa: “O PTB foi surpreendido com mais uma medida arbitrária orquestrada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes”.
“O ato demonstra, mais uma vez, a tentativa de censurar o presidente da legenda, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais. Este é mais um triste capítulo da perseguição aos conservadores. Nosso partido espera que a justiça veja o quão absurdo é este encarceramento”.
Lado outro, tenho visto em redes sociais o ataque constante ao Presidente da República acusando-o de genocida (um dos crimes mais bárbaros do mundo), miliciano, fascista, entre outros adjetivos. A crítica e ofensas ao representante maior da nação e seus apoiadores são vistas como liberdade de expressão, contra Ministros do STF, por mais que não concorde com determinados exageros de Jefferson, são condutas delituosas.
Restam as perguntas: Será que não está havendo dois pesos e duas medidas? Será que estes inquéritos estão sendo conduzidos para medrar, silenciar, censurar uma parcela da sociedade mais conservadora?
Com as respostas os leitores.
Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
