O Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou o controle sobre o cumprimento de suas decisões judiciais referentes à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida se deu após o registro de descumprimentos, tanto por órgãos públicos quanto pelo Judiciário, às teses fixadas nos Temas de Repercussão Geral 6 e 1.234. A determinação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243.
Em sua decisão, o ministro destacou que, muitas vezes, mesmo após a edição de súmulas vinculantes, ocorrem descumprimentos motivados por desconhecimento ou má compreensão das teses jurídicas. Por isso, recomendou ao Corregedor Nacional de Justiça que promova uma formação contínua voltada aos magistrados federais e estaduais sobre os temas em questão, especialmente no que se refere à proibição do repasse de recursos diretamente ao autor da ação para aquisição privada de medicamentos.
Outra medida determinada foi direcionada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O STF exige que a autarquia edite, ou atualize em até 60 dias, sua resolução, de modo a tornar obrigatória a observância da tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) — instrumento que limita o valor cobrado pelos laboratórios em transações com o Estado. Além disso, o CMED deverá assegurar a fiscalização efetiva do cumprimento dessa tabela, diante de indícios de descumprimento por parte de algumas empresas.
Essas medidas visam reforçar o respeito às decisões judiciais, garantir a efetividade da política pública de saúde e assegurar a economicidade e a legalidade nos processos de aquisição de medicamentos pelo SUS.