O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, nesta sexta-feira (18/7), uma edição extra do seu Informativo de Jurisprudência que aprofunda debate sobre a responsabilidade tributária do arrematante em leilão de imóveis. O informativo destaca que compras judiciais implicam a transferência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, validando a exigência de pagamentos de tributos pelo novo proprietário.
O tema foi discutido em recente julgamento de recurso repetitivo, no qual o STJ firmou entendimento de que o arrematante assume, além do valor arrematado, os tributos que recaíam sobre o imóvel até a penhora. A Corte reforçou que essa obrigação deve constar expressamente nos editais e publicações dos leilões para garantir transparência e permitir a ampla informação ao público interessado.
A edição do Informativo destaca a importância de:
- Clareza nos editais — os débitos fiscais devem ser explicitados, sob pena de gerar insegurança jurídica;
- Proteção do comprador — exige-se a ciência prévia das possíveis dívidas tributárias existentes;
- Impacto prático — a decisão orienta os tribunais de todo o país ao lidar com leilões judiciais e construções do entendimento repetitivo.
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