A remição de pena é um mecanismo jurídico crucial no sistema penitenciário brasileiro, operando como um incentivo para a reintegração social dos condenados. Esse processo permite que os detentos reduzam o tempo de sua condenação por meio do trabalho ou do estudo durante o cumprimento de sua pena, fomentando a educação e a profissionalização dos presos.
Segundo um estudo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, presos que se envolvem em atividades de trabalho ou educacionais, e recebem remição de pena, reduzem as chances de reincidência em até 40%.
De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista em Direito Criminal, a remição é regulamentada pela Lei de Execução Penal, que estabelece as diretrizes para a implementação desse benefício. “Segundo a norma, o preso pode abater um dia de pena para cada três dias de trabalho, ou para cada 12 horas de estudo, com acréscimos possíveis ao concluir etapas educacionais significativas como o ensino fundamental, médio ou cursos profissionalizantes”, revela.
A remição de pena, no entanto, não é automática. “Requer a intervenção de um representante legal do condenado, seja seu advogado ou defensor público, que deve solicitar formalmente o benefício perante a justiça. Essa condição mostra a importância da assistência jurídica adequada no processo de execução penal, garantindo que os direitos dos presos sejam efetivamente exercidos”, declara.
A função ressocializadora da pena
O advogado acredita que a punição deve ter uma função educativa e de preparação para o retorno do indivíduo à sociedade. “A remição de pena é uma das facetas desse sistema, promovendo a educação e o trabalho como pilares de um projeto de vida longe do crime. A ressocialização é a base desse processo, visando reduzir a reincidência e promover uma integração social eficaz e duradoura”, pontua.
Chaim destaca que a legislação garante remuneração para todas as atividades de trabalho realizadas por presos condenados. “Este aspecto não só promove a dignidade e o respeito pelo trabalho do preso, mas também contribui para sua ressocialização, oferecendo meios para acumular recursos visando uma futura reintegração na sociedade”, relata.
Vale lembrar que presos provisórios — aqueles cujos processos ainda não foram julgados definitivamente — não estão autorizados a trabalhar, protegendo o direito à presunção de inocência.
Em direção à mudança
A remição de pena, quando aplicada efetivamente, tem o potencial de transformar o sistema penitenciário brasileiro, contribuindo para a diminuição da superlotação carcerária e para o desenvolvimento pessoal dos detentos. “O investimento em políticas que apoiem a educação e a reintegração dos presos é crucial. Esse movimento não apenas ajuda na diminuição da criminalidade, mas também promove uma sociedade mais justa e segura para todos”, finaliza.
Sobre Fábio F. Chaim
Fábio F. Chaim atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).