Quanto Custa para Fazer um Inventário?

Por Laercio Pisoni

Uma das perguntas que eu mais recebo é a respeito das despesas e custos de um inventário.

É muito comum que os herdeiros tenham dúvidas quanto aos valores, como podem fazer para pagar e quando esses pagamentos precisam ser feitos.

Às vezes, essas dúvidas fazem com que os herdeiros deixem para depois a realização do inventário, o que acaba gerando uma perda de patrimônio muito maior do que seriam os valores do inventário.

Além disso, essa demora na regularização dos bens pode acabar gerando e agravando brigas familiares, o que torna tudo ainda mais estressante para os envolvidos.

Nesse artigo vou explicar de forma simples e completa:

  1. Como funciona um inventário;
  2. Quais os custos envolvidos em um inventário;
  3. Como fazer um inventário mesmo sem ter dinheiro.

A primeira coisa é compreender os riscos e as consequências de não realizar o inventário.

A Multa pela Não Abertura do Inventário:

A lei determina um prazo para que o inventário seja realizado.

Os herdeiros possuem um prazo curto para ingressar com o inventário, contados a partir do falecimento.

Caso esse prazo não seja respeitado, haverá a aplicação de multa pelo estado.

Essa multa é cobrada de acordo com cada estado. O valor costuma ser cobrado sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em valores bem significativos.

O Risco de Perder o Imóvel de Herança por Usucapião:

Atenção: além de tudo o que foi falado acima, a não realização do inventário coloca o imóvel de herança em risco de uma ação de usucapião.

Quando um dos herdeiros toma posse de um dos imóveis deixados e essa situação é permitida por anos, ele pode ter direito a usucapião.

O que isso quer dizer na prática?

Que esse herdeiro vai passar a ser o único proprietário desse imóvel e os outros herdeiros vão perder o direito sobre esse imóvel.

Os Bens da Herança Ficam “Fora do Mercado” e Desvalorizados:

Quando o inventário não é realizado, esses bens de herança ficam irregulares. Isso impede que os herdeiros tenham a propriedade e possam vender ou negociar esses bens.

Essa situação também acarreta uma grande desvalorização nos bens.

Primeiro, porque a irregularidade jurídica, por si só, já desvaloriza o bem em aproximadamente 50% do valor.

Segundo, porque esses bens costumam ser negligenciados ou mal administrados, já que não há um proprietário oficial.

Na prática, até que o inventário seja realizado, esses bens ficam fora do mercado, de modo que não tem como vender, trocar ou negociar nenhum deles.

Quanto Custa um Inventário?

Esses custos vão variar de acordo com a situação e os valor dos bens, o estado, a complexidade da causa, o modo de realização do inventário, entre outros fatores.

É difícil determinar um valor exato, mas é possível ter estimativas de custos bem realistas.

Os principais custos de um inventário são os seguintes:

  • Impostos;
  • Eventuais dívidas;
  • Advogados;
  • Cartório ou Poder Judiciário;

Nesse artigo, vou abordar cada um desses custos e como reduzir ao máximo os valores e serem pagos em um inventário. Para isso, farei a seguinte estrutura:

  1. Dúvidas mais frequentes em inventários.
  2. Quanto deve ser pago de imposto no inventário?
  3. Quais os honorários de advogado para fazer um inventário?
  4. Quanto custa um Inventário Extrajudicial?
  5. Quanto custa um inventário Judicial?
  6. Como reduzir os custos de um inventário?
  7. O que acontece se eu não abrir o inventário?

1. Dúvidas mais frequentes em inventários;

O que é um inventário?

O inventário é um procedimento obrigatório para apurar e descrever todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.

Ele serve para organizar o patrimônio, quitar dívidas, identificar os herdeiros e formalizar a divisão da herança de acordo com a lei.

Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de vender ou transferir os bens, além de sujeitos a multas e problemas legais e insegurança jurídica.

O inventário é um processo fundamental para regularizar a situação e proteger os direitos dos herdeiros.

Posso fazer inventário no cartório?

Existem 2 formas de realizar o inventário. A forma judicial, através de um juiz de direito, e a forma extrajudicial, que é realizada no cartório, em um tabelionato de notas.

É possível fazer o inventário no cartório sempre que estejam presentes os requisitos, sendo, o principal requisito, o acordo de todas as partes envolvidas, ou seja, de todos os herdeiros.

Quando todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário extrajudicial pode ser uma opção mais rápida do que o inventário judicial.

Quando preciso fazer o inventário judicial?

O inventário precisará ocorrer na forma judicial quando não houver acordo entre os herdeiros ou entre os bens. Ou quando ocorre alguma outra situação mais complexa que justifique essa escolha.

O falecido só deixou dívidas, precisa fazer inventário?

Em geral, não é obrigatório fazer inventário quando o falecido deixa apenas dívidas.

No entanto, existe a opção de realizar o chamado “inventário negativo”.

Esse procedimento serve para comprovar formalmente que o patrimônio do falecido é insuficiente para cobrir as dívidas, protegendo os herdeiros de futuras cobranças e ações judiciais.

Isso ocorre porque os herdeiros só são responsáveis pelas dívidas da pessoa falecida até o limite da herança que receberam.

O inventário negativo é uma prova de que não houve herança. Portanto, nenhuma cobrança pode ser realizada contra os herdeiros.

O inventário negativo dá aos herdeiros uma proteção contra eventuais cobranças dos credores do falecido.

Sou o único herdeiro: preciso prazer inventário?

Sim, mesmo sendo o único herdeiro, é necessário fazer o inventário.

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência da propriedade dos bens do falecido para o seu nome, garantindo a regularização da situação e permitindo que você possa usufruir plenamente da herança.

Precisa de advogado para fazer inventário?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (realizado em cartório).

O advogado é o profissional habilitado para realizar os procedimentos, representar os herdeiros e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Quem pode solicitar a abertura do inventário?

Diversas pessoas podem solicitar a abertura do inventário, incluindo:

  • Os herdeiros;
  • O cônjuge (viúvo ou viúva);
  • Os credores (do falecido ou dos herdeiros);
  • O testamenteiro (pessoa responsável por cumprir o testamento);
  • Qualquer pessoa que tenha interesse na herança.

2. Quanto deve ser pago de imposto em um inventário:

O imposto a ser pago em um inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O valor desse imposto varia de estado para estado, pois é um imposto estadual.

A alíquota (percentual) do ITCMD é aplicada sobre o valor total dos bens deixados pelo falecido.

É importante verificar a legislação do seu estado para saber qual é a alíquota e se não seria o caso de possíveis isenções ou descontos.

O pagamento desse imposto é obrigatório para a finalização do inventário e a transferência dos bens.

Cada herdeiro deve ser responsável pelo pagamento do imposto sobre a sua parte na herança.

Em caso de imóveis, deve ser considerado o valor de mercado do imóvel para base de cálculo desse imposto.

Quem faz essa avaliação do imóvel é a Fazenda Pública, mas esse valor pode ser questionado pelos herdeiros quando estiver incorreta a avaliação. O advogado do herdeiro pode auxiliar na realização desse questionamento.

Em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (RS), a alíquota é progressiva, indo de 3% a 6%.

Isso significa que o imposto será entre 3% a 6% sobre o valor dos bens em um inventário no Rio Grande do Sul.

Como pagar esse imposto quando as partes não têm esse dinheiro disponível?

Quando os herdeiros não possuem os valores para realizar os pagamentos doprocedimento do inventário ou dos impostos, existem alternativas.

É possível solicitar a venda de um bem ou até mesmo o saque em conta bancária do falecido, para que se consiga pagar o imposto.

A venda ou o saque precisam ser autorizados pelo juiz, através de requisição do advogado.

Devo Recolher ITCMD sobre a parte da Viúva?

Existe o que chamamos de meação, que seria a parte do patrimônio do falecido que pertence a esposa, a depender do regime de bens.

Sobre essa parte, não deve incidir o imposto, uma vez que esse patrimônio já é considerado da viúva.

É importante que o advogado dos herdeiros esteja atento a isso para evitar que seja pago mais imposto do que o necessário.

Estou simplificando para fique fácil de entender.

O advogado vai precisar verificar algumas questões sobre isso. Na maior parte dos casos, porém, sobre a meação (a parte destinada a viúva) não deve ser recolhido imposto de transmissão.

Isso representa uma economia significativa.

3. Quais os Honorários de um Advogado para Fazer um Inventário?

Os honorários mínimos dos advogados são estabelecidos pela Tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e os advogados devem respeitar e cumprir essa tabela.

Vou dar o exemplo de honorários de um advogado para um inventário em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

A OAB do Rio Grande do Sul recomenda a cobrança da seguinte forma:

  • Inventário Extrajudicial: 6%
  • Inventário Judicial Sem Conflito: 8%
  • Inventário Judicial Com Conflito: 10%

A forma de pagamento pode ser combinada livremente entre o cliente e o advogado.

É prática que o advogado receba ao final do processo, quando o formal de partilha estiver pronto, ou quando os herdeiros receberem algum valor de forma antecipada no inventário.

Também é possível combinar um valor de entrada ou um valor parcelado desde o início do processo.

O valor é de acordo com o recebido por cada herdeiro, e não sobre o valor total da herança.

4. Quanto Custa um Inventário Extrajudicial?

Inventário extrajudicial é aquele realizado no cartório, sem a necessidade de um processo judicial e de um juiz.

O imposto (ITCMD) é devido, independente do inventário ocorrer no cartório ou no judiciário, pois esse imposto se refere a transfeência dos bens.

O mesmo ocorre com os honorários advocatícios, pois são devidos pelo trabalho do advogado. Com a ressalva de que o inventário extrajudicial tem o costume de ter honorários mais baratos do que o inventário judicial.

Os custos com cartório ou com o Poder Judiciário, entretanto, dependem da modalidade escolhida.

Na modalidade extrajudicial, os custos seriam com o Tabelionato de Notas, onde vai ser realizado o inventário extrajudicial de fato.

Os tabelionatos possuem uma tabela própria e os valores não são calculados em termos de percentual. Portanto, a melhor forma de verificar o valor exato desses custos é tendo o valor da avaliação dos bens.

Esse valor é pago ao final do procedimento.

5. Quanto Custa um Inventário Judicial?

Lembrando: inventário judicial é aquele que acontece através de um processo judicial, perante um juiz de direito.

Qualquer processo que ocorrer no judiciário requer o pagamento de custas processuais a serem pagas ao Poder Judiciário.

Assim como os custos no cartório, a taxa judiciária varia de Estado para Estado.

Em Porto Alegre, por exemplo, as custas judicias começam em R$269,00 (duzentos e sessenta e nove reais) e podem aumentar a depender do valor dos bens.

O valor dependerá do valor da herança.

Essa taxa também pode ser paga ou complementada ao final do processo.

6. Como reduzir os custos de um inventário?

  • Sempre verificar as hipóteses de isenção do imposto ITCMD. No Rio Grande do Sul, por exemplo, heranças até R$20.000,00 (vinte mil reais) podem ser isentas de pagamento de imposto.
  • Verificar se as dívidas foram lançadas antes do cálculo do imposto, para serem abatidas desse cálculo.
  • Pode ser solicitado o parcelamento das custas processuais ou o seu pagamento ao final do processo.
  • Verificar se a avaliação dos bens realizada pela Fazenda Pública não está acima do correto.

Cada um desses pontos pode e deve ser verificado pelo advogado que estiver realizando o procedimento. A boa atuação do advogado nesse ponto pode fazer muita diferença e trazer grande economia pra o cliente.

7. O que Acontece se eu Não Abrir o Inventário?

Como já foi relatado no início, a lei exige a abertura do inventário.

Se o inventário não for aberto, diversas consequências negativas podem ocorrer, impactando diretamente os herdeiros e o patrimônio deixado:

Patrimônio Fora do Mercado:

Os bens do falecido ficam “travados”, impedindo que os herdeiros vendam ou negociem o patrimônio.

Isso significa que um imóvel não pode ser vendido, um carro não pode ser transferido e contas bancárias permanecem inacessíveis.

Por exemplo, se um herdeiro precisa do dinheiro da venda de um imóvel para custear despesas médicas, ele não poderá fazê-lo sem a conclusão do inventário ou, pelo menos, a autorização do juiz.

Impossibilidade de Regularizar Pendências:

A propriedade dos bens não é transferida para os herdeiros, gerando insegurança e dificuldades futuras.

Imagine que o falecido deixou um terreno sem escritura definitiva. Sem o inventário, os herdeiros não conseguirão regularizar a situação do imóvel junto ao cartório, o que pode impedir a venda ou a obtenção de financiamentos.

Multas e Juros:

Atrasos na abertura do inventário podem gerar multas e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O prazo para abertura do inventário varia de estado para estado, mas geralmente é de 60 dias a partir do falecimento.

Ultrapassar esse prazo pode resultar em multas que variam de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido, além dos juros.

Risco de Ações judiciais:

Os credores podem entrar com ações judiciais para cobrar dívidas do falecido, enrolando ainda mais a situação.

Se o falecido tinha dívidas pendentes, como empréstimos, financiamentos ou contas não pagas, os credores podem acionar a justiça para receber o que lhes é devido.

Essas ações podem levar à penhora e leilão dos bens do espólio, reduzindo ou dilapidando o patrimônio a ser herdado.

Risco de Usucapião dos Imóveis:

Um dos herdeiros ou terceiros podem ocupar um imóvel deixado pelo falecido e, com o tempo, entrar com uma ação de usucapião para obter a propriedade do bem.

Se um herdeiro ocupa um imóvel do falecido de forma exclusiva, sem oposição dos demais herdeiros, por um período determinado por lei, ele pode entrar com uma ação de usucapião para se tornar o proprietário do imóvel, retirando esse imóvel dos herdeiros.

Brigas de Família:

A falta de inventário pode gerar desentendimentos e disputas entre os herdeiros em relação à divisão dos bens.

A divisão dos bens pode ser uma fonte de conflitos, especialmente quando não há um testamento claro ou quando os herdeiros têm diferentes necessidades e expectativas.

A falta de um inventário, porém, pode agravar e piorar essas brigas, levando a longas e custosas batalhas judiciais.

Conclusão:

O inventário é inevitável.

A regularização do patrimônio da pessoa falecida e a transferência desse patrimônio só pode ser realizado através de inventário.

E a não realização do inventário causa insegurança jurídica e grande desvalorização. Fora as multas que podem ocorrer pela não abertura do inventário.

Desse modo, não realizar o inventário não é uma opção inteligente.

Diante disso, poder conhecer quais os custos, se preparar para esse investimento e conhecer as formas de realizar o inventário mesmo sem ter os valores necessários é um passo importante para essa tomada de decisão de modo consciente.

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*Laercio Pisoni é advogado especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial. Possui mais de 6 anos de experiência e mais de 250 processos.

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