Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins

Por que a União é a grande vencedora após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

Felipe Homsi

A decisão recente do STF que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, a chamada tese do século, pode ter deixado muitos com a impressão de que o Governo Federal saiu perdendo na história. Em um primeiro momento, esse é o pensamento provável que pode vir à mente. A verdade é que a União obteve uma importante vitória.

A explicação é simples, mas o panorama é complexo e poderá decepcionar aqueles que demoraram a ingressar com ações para conseguir reaver créditos de ICMS já incididos sobre o PIS e a Cofins. Pela decisão do STF, empresas que ajuizaram ações até 2005 têm direito ao crédito retroativo referente aos 10 anos anteriores. Quem ajuizou depois de 2005, tem direito a apenas 5 anos de créditos retroativos, conforme explicação do advogado tributarista e Conselheiro Federal da OAB Dalmo Jacob do Amaral Júnior.

Ele explica que outra possibilidade ainda se abriu: “em março de 2017, o STF já havia julgado a matéria e entendido que o ICMS não compunha a base de cálculo PIS/Cofins. Essa decisão significaria algo em torno de R$ 250 bilhões em créditos para os contribuintes, conforme algumas estimativas. E é exatamente nesse ponto que entra o trunfo da União. A Fazenda Nacional entrou com embargo de declaração tentando modular a decisão e obteve sucesso. Pelo que ficou decidido após julgamento no Supremo Tribunal Federal, apenas quem ajuizou ação até 15 de março de 2017 pode receber o crédito”.

Exclusão

Isso significa que 78% das ações protocoladas para exclusão do ICMS da base PIS/Cofins foram eliminadas da decisão, conforme explica o advogado tributarista Dalmo Jacob. “O pedido de modulação temporal feito pela União eliminou a possibilidade de crédito de muitas empresas brasileiras. É o famoso ditado: ‘a justiça não ampara quem dorme’. A União foi a grande vencedora e quem esperou muito tempo para ajuizar a ação acabou não sendo beneficiado”, explica ainda.

Em tempo

As empresas poderão usar o crédito obtido graças à decisão do STF para pagamento qualquer tributo administrado pela Refeita Federal, conforme elucida o advogado tributarista Dalmo Jacob do Amaral Júnior.

Ele acredita que, em um período de pandemia, o crédito será um alívio para muitas empresas, já que o país passa por dificuldades econômicas naturais por causa do período. “Isso vai fomentar o mercado brasileiro”, evidencia Dalmo Jacob. E para quem acha que a União perdeu, aí vai o recado do tributarista: “a arrecadação nacional vai de vento em popa. Em março deste ano, a arrecadação federal chegou a R$ 138 bi, um aumento de 18,5% no comparativo com o mesmo período do ano passado. Um resultado extraordinário se levarmos em conta que estamos em pandemia. Não será essa decisão do STF que impedirá a continuidade dessa corrente positiva. E é preciso destacar que cada empresa beneficiada pela decisão deverá aguardar o trânsito em julgado da sua ação. A liberação do crédito não será automática e isso dará tempo para o Governo Federal se organizar”.

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