A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de emergência, mesmo quando ocorrem durante cirurgias estéticas eletivas e particulares.
No caso em análise, uma paciente foi submetida a cirurgia plástica (lipoescultura e mastopexia com prótese) em hospital conveniado ao plano, mas teve complicações cirúrgicas que exigiram hemograma e transfusão de sangue, despesas que a operadora se recusou a cobrir. A paciente moveu ação judicial pedindo o ressarcimento dos valores e indenização por danos morais.
O tribunal de origem, no DF, negou o pedido com o argumento de que não se tratava de uma situação emergencial. No entanto, o STJ reformou a decisão, com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e na Resolução Normativa 465/2011 da ANS, que determinam cobertura obrigatória para atendimentos emergenciais decorrentes de complicações clínicas ou cirúrgicas, inclusive em procedimentos não cobertos inicialmente.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a urgência foi comprovada por risco à integridade física da paciente e que, por se tratar de hospital credenciado ao plano, a responsabilidade pelos custos emergenciais — hemograma e transfusão — é da operadora.