Felipe Homsi
A procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, apresentou posicionamento contrário à atual política de concessão de incentivos fiscais do Estado de Goiás, em parecer enviado à relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4589 no Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber.
A ADI 4589 foi apresentada em 2011 pelo então governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, contra dispositivos de uma lei do Estado de Goiás que concede incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Raquel Dodge considerou que não há impedimento para a continuidade da ação proposta por Agnelo, já que, de acordo com a procuradora-geral, há “inconstitucionalidade das normas goianas, por desrespeito ao art. 150-§6.º da Constituição”. O parecer foi pela procedência do pedido de Agnelo.
No referido artigo da Constituição Federal (CF) evidencia-se que é vedado aos estados, Distrito Federal e municípios “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições” e que este “só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias”, sem prejuízo da CF.
Acompanhe aqui o andamento da ADI 4589 e a manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.