O desembargador Gerson Santana Cintra deferiu nesta quarta-feira (1º) a liminar impetrada Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e garantiu o direito de todos os advogados e sociedades de advocacia do Estado a abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público.
O magistrado acolheu os os argumentos apresentados pela entidade, que expôs a não razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento intermitente imposto aos escritórios de advocacia pelo decreto estadual do governador Ronaldo Caiado (DEM), pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana.
“Outrossim, importante destacar que o atendimento presencial, adotas as medidas de prevenção,
não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica
que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado”, pontuou o desembargador Gerson Santana Cintra.
Vale ressaltar que desde o início da pandemia da Covid-19, os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não foram suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos.