Padronização para horário de entrada e saída de hotéis entra em vigor

Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo, define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

Regulamentação do setor

A medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na Lei Geral do Turismo.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor”, explicou Linhares.

Avaliação positiva das agências

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens, que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema. De acordo com a entidade, a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem. A Abav ressalta ainda que, embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital

As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro de 2026.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderá ser preenchida pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Plataformas de temporada

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.

Fonte: Agência Brasil

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