Pacheco devolve parcialmente a MP das compensações
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou ontem, 11 de junho, que devolverá parcialmente a Medida Provisória 1227/2024, que restringe créditos de PIS/Cofins. A MP, que foi publicada na semana passada, visa aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou ontem, 11 de junho, que devolverá parcialmente a Medida Provisória 1227/2024, que restringe créditos de PIS/Cofins. A MP, que foi publicada na semana passada, visa aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados explica que foram rejeitados sumariamente e considerado não inscritos os incisos III e IV do artigo 1º, bem como os artigos 5º e 6º, todos da MP 1227/24. De acordo com Pacheco, “ao restringir o direito do creditamento e ressarcimento do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a MPV atenta contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pelo § 12 do art. 195 da CF (…)”.
“A impugnação também foi justificada pelo desrespeito à noventena, conforme art. 195, § 6º da CFRB/88. Além disso, Pacheco citou um precedente no STF (ADI 7181) para argumentar que, embora não se trate de criação de imposto, o princípio foi violado.
“Portanto, na prática e por ora, todos os efeitos da MP 1227/24 acerca das limitações indevidamente impostas ficam sem efeito desde a sua propositura”, esclarece a advogada.